O Direito Sistêmico é expressão criada pelo Juiz Dr. Sami Storch, precursor das constelações sistêmicas no judiciário, e segundo ele, “o estudo das leis sistêmicas faz com que o operador do direito tenha um olhar que vai além do que aparece no processo judicial”.

Nessa linha de estudo e de entendimento das demandas judiciais e extrajudiciais, iremos olhar a HERANÇA sob a ótica sistêmica.

O que seria HERANÇA?

É o patrimônio deixado por aquele que se foi, e na maior parte dos casos a herança é deixada pelo pai/mãe ao (s) filho(s). Contudo o que se nota é que as ações que envolvem a sucessão patrimonial geram contendas na família.

Segundo o alemão Bert Hellinger, existem três leis sistêmicas: A lei da Ordem, a Lei do Equilíbrio e a Lei do Pertencimento. Para o estudo da herança sob o olhar sistêmico, a Lei da Ordem é fundamental pois esta lei diz respeito justamente à sua literalidade: a ordem! 

Entender que, “eu, pai, vim primeiro, e você, filho, veio depois” é a chave!

A herança deixada aos filhos pelos pais deve ser tomada como um presente e por isso é necessário recebê-la com GRATIDÃO sem qualquer exigência e, se o pai, respeitando a legítima, preferir um filho ao outro, dando-lhe património a mais, o que resta aos filhos é aceitar e receber, pois os PAIS NÃO OS DEVEM NADA!

O maior bem dado por um pai a um filho, é a VIDA!

Nesse sentir, Bert já dizia, e diz através de suas obras, que NENHUMA herança é MERECIDA. E portanto, aquele filho que espera herança, está desejando secretamente a morte do pai.

Entender as Leis Sistêmicas, absorver que Herança é presente e não obrigação, auxilia no entendimento e na resolução de inventários e abertura de testamentos.