A 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do registro de criança registrada pelo pai com nome de anticoncepcional utilizado antes da gravidez. A mãe da criança alegou que ele rompeu o acordo feito sobre o nome e ainda tentou ir ao cartório para alterar, sem sucesso.
Após negativa do cartório, a mãe entrou com ação judicial “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”. O caso ocorreu há 4 anos atrás e o pedido da mãe foi negado em primeira e segunda instância.
O caso foi levado até o STJ e a 3ª Turma autorizou com unanimidade que fosse feita a alteração no nome da criança. No entendimento dos ministros, “houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da criança”. Assim, consideraram que fundamento suficiente para autorizar a troca do nome, tal como permitido pela lei de registros públicos.