Esse é o momento para as empresas focarem em um diagnóstico de oportunidades tributárias, se utilizando de pareceres detalhados e fundamentados, inclusive, para possibilitar um planejamento mais próximo da realidade.  

Para mostrar alguns possíveis cenários, seguem questões tributárias que vem com força em 2021 permitindo as empresas – que possuem uma assessoria jurídica e fiscal de qualidade – recuperar caixa e se reerguer:

 1. Utilização de Prejuízo e Parcelamento Especial

Transações tributárias e mediações estão sendo realizadas dentro de processos de recuperação judicial, utilizando de condições especiais em vista do fluxo financeiro estabelecido pelas empresas no plano.

É possível pleitear na justiça a possiblidade de utilizar prejuízo fiscal para quitação de dívidas. A jurisprudência reforça a necessidade de mitigação de legislações engessadas.


2. Contribuição patronal e de terceiros sobre salário-maternidade

Seguindo decisão do STF, é possível pleitear em juízo a exclusão da rubrica da base de cálculo das contribuições do sistema S e patronal.  A restituição é fundamentada em parecer já emitido pela Procuradoria e até o e-Social já foi ajustado para seguir as novas diretrizes.

As empresas podem recuperar judicialmente os recolhimentos indevidamente efetuados nos últimos 5 anos. 

3. Taxa Siscomex, II e ICMS

Definido que a taxa Siscomex foi majorada indevidamente, é devida a devolução de valores pagos a maior nos últimos 5 anos, o que pode ocorrer através de mandado de segurança e procedimento administrativo. Essa taxa é base de cálculo do II e do ICMS-importação, que também podem ser objeto de ação judicial.

 4. ICMS e transferência entre empresas do mesmo grupo

Consolidado pelo STF que não deve haver pagamento de ICMS na transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo “grupo” em operações interestaduais, pela ausência efetiva transferência de titularidade ou ato mercantil.

Os contribuintes devem revisitar operações realizadas verificando a possibilidade de uma ação judicial solicitando a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

5. PIS COFINS e despesas da quarentena

Novos custos arcados para a manutenção de atividades empresariais na pandemia, seja presencial ou home office, como notebooks, computadores, aluguel de maquinário para residências, softwares etc. geram direito creditório para os prestadores de serviço e indústrias, conforme posicionamento majoritário da jurisprudência.

 6. ICMS, ICMS-ST e PIS/COFINS

As empresas devem ajuizar a ação antes da decisão sobre modulação de efeitos, pois provável que o Supremo decida pela possibilidade de recuperação dos últimos 5 anos apenas para quem já protocolou o pedido na via judicial.

Para o ICMS-ST jurisprudências recentes favoráveis ajudam contribuintes a ajuizar a ação, solicitando até mesmo liminarmente a redução do pagamento das contribuições.

 7. Base de cálculo das Contribuições sobre o Sistema S

As contribuições para o Sistema S possuem uma base de cálculo alargada, pois não observam o limite de 20 salários-mínimos previsto na legislação. Na justiça federal muitas empresas têm conseguido liminares, pois STJ já se posicionou favorável e os tribunais têm sido uníssonos.

Há possibilidade de através da via judicial de as empresas conseguirem a restituição de valores pagos a maior nos últimos 5 anos.