As constantes violações dos direitos humanos dos presos se dá por uma conjuntura de fatos, como o abuso de poder sobre o indivíduo, que por estar na condição “de preso”, não merecerem atenção do Estado ou da sociedade. Ora, o tratamento destinado aos reclusos consistem em Políticas de Segurança Pública, e deve a administração prisional destinar ao preso o tratamento garantido pela Lei. Por outro lado, a criminalidade é questão de Segurança Pública, e tratar o preso com dignidade, garante a ressocialização, prevenindo e combatendo a criminalidade.
Discutir Políticas de Segurança Pública é dever do Estado e da sociedade, pois ignorar a existência do cidadão aprisionado e as medidas necessárias para sua efetiva ressocialização, é um equívoco, que será superada após a compreensão, finalidade e os efeitos da pena no indivíduo.
As violações dos direitos humanos dos presidiários, ocorrem diuturnamente, e não é diferente Estado do Estado do Espirito Santo (atual modelo de gestão para os demais estados da federação), refletindo a fragilidade, omissão e despreparo por parte dos agentes do Estado, que deveriam preservar e garantir a ordem pública.
A violência abusiva e autoritária praticada pelo Estado possui várias facetas, como a prática da tortura (método comumente utilizado pelas Polícias, Civil e Militar) na busca e obtenção de informações, e também pela polícia penitenciária, na imposição de castigos e usurpação dos direitos humanos garantidos por lei.
No que que tange aos recorrentes desrespeitos aos direitos humanos dos presos e familiares ocorridos no sistema carcerário brasileiro, podemos citar o abuso de autoridade, autoritarismo, superlotação, prática de tortura, falta de implantação de Políticas Públicas ressocializadoras, desrespeito à LEP e a Constituição.
Segundo pesquisa divulgada pelo INFOPEN (2016) o Sistema Carcerário Brasileiro possuía cerca de 726.712 internos, dentre eles, 55% com idade entre 18 e 29 anos, composto por 64% de cor negra e cerca de 70% com baixo grau de escolaridade, ou seja, a maior parcela da população carcerária é constituída por jovens, negros do sexo masculino, com baixa escolaridade, desempregados e pobres.
Consta no relatório que 89% da população prisional está em unidades superlotadas, sem tratamento adequado, o que anula/diminui as chances de ressocialização, contribuindo para a manutenção das desigualdades sociais, violência, analfabetismo, desemprego e a miséria, que são reflexos das desigualdades sociais.
Assim, a efetiva aplicação de Políticas Públicas ressocializadoras, que garantam e respeitem os direitos humanos dos presos e das suas famílias, são preceitos básicos e fundamentais para uma Gestão Prisional de sucesso.
No que diz respeito a postura autoritária, frequentemente utilizada pelos agentes penitenciários, está se dá principalmente pela falta de preparo técnico e emocional para administrar os conflitos inerentes ao ambiente carcerário, está debilidade será superada, a partir da disponibilização de treinamento adequado, que vislumbre as técnicas necessárias para gerir os conflitos, transparência na Gestão Prisional e no trato com os presidiários e familiares, assim como disponibilizado politicas educativas e ressocializadoras e respeito à dignidade do preso, contribuindo com a Segurança Pública dentro e fora dos presídios.
Referências:
BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988;
BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen. 2016. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen. Acesso em Abril de 2020;
______. Lei de execuções penais. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984;
______. Programa Nacional de Direitos Humanos. 1996. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/edh/pnedhpor.pdf> Acesso em Abril de 2020;
_____ Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU, 1948. _____ Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio –. ONU, 1948;
ESPIRITO SANTO. SEJUS. https://sejus.es.gov.br/educacao-e-trabalho. Acesso em Abril de 2020;
ROLIM, Marcos. O Labirinto, O Minotauro e o Fio de Ariadne. Os Encarcerados e a Cidadania, Além do Mito. Disponível em: http//www.rolim.com.Br/ dhnovo992.htm. Acesso em 02-04-2020.