Como os precedentes judiciais podem auxiliar o advogado tributarista no início de sua carreira

Sempre digo para os colegas que estão iniciando na carreira da advocacia que a profissão pressupõe pelo menos 2 grandes pilares: conhecimento e agilidade.

É necessário realmente que o advogado tributarista em início de carreira, além de possuir sólido conhecimento no ramo do direito em que vai atuar, resolva as demandas em tempo razoável, a fim de que os clientes se sintam satisfeitos.

Em tempos em que a máquina judiciária está cada vez mais sobrecarregada, qualquer um mês a menos de tramitação processual vem a calhar e pode ser o diferencial para que seu cliente te elogie e te indique para outras pessoas.

A concorrência no mercado jurídico assusta qualquer advogado, mas certamente o jovem tributarista sai da faculdade já com a certeza de que competirá com grandes escritórios, consolidados e tradicionais no ramo do Direito Tributário, porque as empresas dão preferência às bancas mais tradicionais, ainda que o custo seja maior.

Daí, não é difícil concluir que o tributarista em início de carreira não compete em pé de igualdade com outros colegas mais experientes.

Isso porque as faculdades de Direito ensinam o básico do Direito Tributário, mesmo sendo extremamente importante que o advogado tributarista conheça, além da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, as demais normas federais, estaduais e municipais que instituem e regulam cada uma das espécies tributárias, sem contar as inúmeras portarias das Fazendas, Procuradorias e Conselhos Julgadores Administrativos.

Realmente não é tarefa fácil advogar num ramo do direito em que, segundo estudo do IBPT, quase 2 novas normas tributárias são publicadas por hora útil!

Num universo tão vasto de normas tributárias – muitas vezes contraditórias entre si -, uma excelente estratégia de atuação do advogado tributarista em início de carreira é o estudo e conhecimento dos precedentes judiciais tributários já firmados pelos Tribunais Superiores, justamente pela segurança jurídica proporcionada por tais decisões.

Segundo estudo divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, existem hoje quase 200 temas repetitivos já consolidados no âmbito do Direito Tributário julgados pelo STJ, fora os temas de repercussão geral definidos pelo STF, IRDRs, IAC’s e súmulas dos diversos órgãos tributários administrativos e judiciais.

Ora, num ramo do direito extremamente volátil e que afeta diretamente a economia do País, principalmente quando se trata de tributos com caráter extrafiscal, a melhor estratégia não é se dedicar a um estudo generalista do direito tributário, mas sim conhecer os principais temas já definidos pelos Tribunais Superiores e focar na atração e prospecção de clientes cujas demandas se enquadrem nesses temas.

Importante lembrar do quanto dispõe o art. 927, III, NCPC:

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
[…]
III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

Veja que as instâncias que lidam diretamente com análise das provas constantes nos autos estão obrigadas a observar acórdãos proferidos em IACs, IRDRs, RE com repercussão geral, REsp pelo rito dos repetitivos e súmulas do STF e STJ.

Certamente, se o jovem tributarista focar em estudar as teses firmadas nesses precedentes judiciais poderá trabalhar com demandas com chances de êxito muito altas, pelo fato de que a tese firmada em precedente deve ser observada, conforme vimos, e também em razão de que nesses casos é possível a utilização da tutela de evidência.

Sobre a tutela de evidência, eis o disposto no art. 311, II, NCPC:

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
[…]
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
Introdução

Ao contrário da tutela de urgência, que pressupõe probabilidade do direito e perigo de dano ao resultado do processo ou risco ao seu resultado útil, a tutela de evidência só precisa estar embasada em documentos e na tese firmada em casos repetitivos, o que torna a demanda um tanto mais simples e rápida.

Daí é que se diz que a utilização dos precedentes judiciais tributários pelo jovem tributária é uma das melhores estratégias de atuação para prospecção de novos clientes e solução célere de suas demandas.

Tal estratégia, inclusive, tem fundamento no Princípio de Pareto, desenvolvido por Joseph Moses Juran, e também denominado de Regra 80/20.

A lógica desse princípio se resume em entender que 80% dos problemas são provenientes de 20% das causas. Aplicando-se na área comercial, tem-se que 80% das vendas são geradas por 20% dos clientes.

Na advocacia teríamos que 80% dos resultados de um advogado advém de 20% do seu conhecimento sobre a matéria.

Então não é, realmente, mais fácil e produtivo focar em 20% do Direito Tributário e efetivamente ajudar o contribuinte a resolver suas demandas, ganhando honorários por isso, do que focar em 100% do Direito Tributário e ter dificuldades na prospecção de clientes e na busca da sua autoridade enquanto advogado tributarista?

Temos excelentes precedentes judiciais no Direito Tributário Brasileiro. Vamos lançar mão deles?!

Pense nisso!