A Revisão da Vida toda
A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma ação revisional que pode aumentar o benefício de aposentados em uma média de até R$ 1.200 reais.
É uma adição no cálculo da RMI de todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.
Antes da EC 103/2019, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.
A lei tem duas alterações de cálculo importantes.
A primeira alteração inclui a regra de cálculo definitiva de todo período, fazendo uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição limitados ao mínimo e ao teto.
Já a segunda, vale-se dos salários desde julho de 1994 e aplica a regra do divisor mínimo de 60%. Em ambos os casos, os 20% menores salários são descartados.
Essa transição tem o objetivo de proteger o segurado da nova norma, que geralmente é mais rígida. Mas essa regra de transição (desde julho/1994), é pior do que a regra definitiva (todo o período) para muitas pessoas, por isso é importante que a análise passe por um bom profissional do ramo.
Em suma, nessa tese revisional, o aposentado pode optar pela regra definitiva ao invés da regra de transição, observando o que será mais benéfico.
A regra de transição contraria a Constituição Federal de 1988.
A forma de cálculo da regra de transição é contrária à Constituição Federal e à própria Lei 8.213/91, já que são claras em prever o cálculo com toda a vida contributiva do segurado.
Regra de transição é inconstitucional
É o que prevê o artigo 3º da Lei 9.876/99 (regra de transição).
O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício
Por força da IN 77 (artigos 687 e 688) e do enunciado nº 5 do CRPS, o INSS deve conceder o melhor benefício, apresentando ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que ele possa escolher. Porém, esse tipo de demanda tem chances mínimas de serem resolvidas sem a necessidade de judicialização.
A regra de transição fere os Princípios Previdenciários
Os princípios previdenciários e constitucionais é que são violados. Além disso, tem-se a decisão em rito de recursos repetitivos a favor dos segurados no julgamento no Tema 999 do STJ, que acolheu a tese dessa revisão.
Não é decisão final (AGU já disse que vai recorrer ao STF), é uma demanda que vale a pena, pois esperar para recorrer do direito pode causar a perda do mesmo.
Todas as ações tem seu calculo idêntico por 3 fatos:
- O INSS considera no cálculo apenas as contribuições posteriores a julho de 1994
- Esta forma de cálculo prejudica muitos segurados
- A Revisão da Vida Inteira considera todo o período contributivo do segurado
Para quem vale a pena?
Na prática revisão normalmente vale a pena para o segurado que:
- Ganhava bem antes de 1994
- Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
- Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90
Quem ainda pode recorrer?
A prescrição para esse tipo de demanda é de 10 anos, ou seja, quem se aposentou a menos de 10 anos pode fazer a revisão. Essa contagem é feita a partir do recebimento da primeira parcela do benefício.
Exemplo | Data de Início do Benefício | 10/12/2008 | | Recebimento da primeira prestação | 09/01/2010 | Termo inicial da decadência | 01/02/2010 – Prescrevendo em 01/02/2020
Como calcular se é vantajosa
O cálculo da RMI deve ser feito usando os salários da Vida Toda.
Em primeiro lugar é necessária a retirada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição.
Olhando para esse CNIS, será possível notar que os salários aparecem em valores reais da época, não estão corrigidos e, além disso, antes de fevereiro de 1994 os valores estarão em outras moedas. Essa é uma das peculiaridades desse cálculo. Alguns já passaram pelo cruzado, cruzeiro, cruzeiro real…
Será então feita uma média dos 80% maiores salários (já corrigidos, convertidos e limitados ao mínimo e teto de cada período).
Documentos necessários para entrar com a ação
Os documentos essenciais para o processo são:
- Procuração judicial
- Identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
- Termo de renúncia (se o valor de causa for menor que 60 salários mínimos)
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
- Cálculo do tempo de contribuição
- Cálculo da RMI incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994
- Cálculo do valor da causa