A prisão do Deputado Federal Daniel Silveira tem causado espanto em toda a sociedade. Mas é claro! Se um parlamentar, com as garantias inerentes ao mandato, “não tem vez” nesse confuso “jogo democrático”, quem somos nós, plebeus, na fila do pão?
O Supremo agiu a pretexto de estar defendendo a democracia, que teria sido violada pelo parlamentar num vídeo, postado em uma rede social, no qual o Deputado, grosseiramente e de maneira irresponsável, faz críticas e ameaças a alguns membros do STF, à Corte, e ainda, faz alusões ao AI-5.
Que o fato aconteceu é incontroverso, de modo que ninguém pode agir da maneira como o Deputado Daniel Silveira agiu e sair ileso e impune, como se nada tivesse acontecido. E o nosso sistema de justiça, é bom dizer, tem mecanismos suficientes para coibir atos como esse.
O que causa muito espanto é o motivo da prisão, a forma como ela se deu, o procedimento adotado, e as consequências disso para o Estado (Democrático) de Direito.
É possível a prisão em flagrante por mandado? Sim, até porque o Ministro não iria sair de sua casa e ir prender o Deputado. O “crime” foi cometido na internet – e por essa razão, foi tido como crime permanente. Faz algum sentido considerar a “prisão em flagrante por mandado”, ainda que com grande esforço e com a finalidade de se buscar a efetiva aplicação da norma. Com grande esforço.
Acontece que o flagrante do Deputado foi submetido ao Plenário do STF, que, tendo que decidir sobre a conversão em preventiva, o relaxamento, ou a concessão em liberdade provisória (CPP, art. 310), simplesmente referendou o flagrante, mantendo o Deputado nessa condição. E, nesse ponto, já não existe letra de lei nem interpretação razoável para justificar como se deu a aplicação da norma. Estamos, portanto, diante de uma decisão fora da moldura do Direito, baseada em pura discricionariedade, em puro solipsismo.
Além de todo esse confuso jogo sem(com) regras, a Casa Legislativa à qual pertence o parlamentar decidiu pela manutenção de sua prisão (ainda em flagrante), e o Deputado segue preso por medida pré-cautelar, por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
Tudo isso feito em nome da Democracia. E a dignidade da pessoa humana?
Um detalhe chamou minha atenção: se o ministro Alexandre de Morais tomou conhecimento dos atos do parlamentar por meio da rede mundial de internet, será que ele não teve acesso aos conteúdos de todos os outros usuários que vez ou outra (ou diariamente) criticam a Suprema Corte? Será que ele não tem redes sociais? Prenderá todos os usuários? Sim! Pois todos estão em estado de flagrância.