Segundo o site Folha de São Paulo, estudo realizado pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro apurou que a carga tributária do ano de 2019 totalizou 35,17%, sendo que o Imposto de Rendas das Empresas (IRPJ) respondeu por 40% do crescimento da carga tributária, e o ICMS por quase 30%.

Veja que está mais que demonstrado que o “grande sócio” de todo empresário é o Governo, já que mais de 1/3 do faturamento de cada empresa é tributado e fica nos cofres públicos.

Não bastasse a comum dificuldade de lidar com a carga tributária, o empresário agora se depara com um novo mal: a pandemia por coronavírus.

Em meio à pandemia e com atividades paralisadas ou, no mínimo, reduzidas, a recomendação para todo e qualquer empresário é aproveitar esse tempo para rever a carga tributária incidente sobre suas atividades.

Reduzir a carga tributária é ganhar competitividade e sair na frente quando o mundo voltar ao normal pós-pandemia

Portanto, o momento é extremamente propício para que as empresas busquem por meio de ações lícitas a redução da carga tributária incidente sobre suas atividades, ou, ainda a prorrogação de pagamento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias.

E essa estratégia deve ser aplicada não somente pelas grandes empresas, mas principalmente pelas pequenas e médias empresas que na maior parte das vezes possui baixa margem de lucro e fluxo de caixa bem apertado.

Esse tipo de ação, lícita, é denominada de planejamento tributário ou, em termos mais técnicos, de elisão fiscal.

O objetivo do planejamento tributário é se adiantar ao fato gerador do tributo, a fim de que o montante de tributo incidente seja menor do que seria caso não houvesse o planejamento. Também é possível prorrogar o prazo de pagamento de alguns tributos e o envio de obrigações acessórias.

Em outras palavras, utilizando-se de meios lícitos e antes de ocorrer o fato da vida sobre o qual incidiria o tributo, a empresa realiza as atividades descritas no relatório de planejamento tributário. Assim, quando houver o fato gerador, a incidência do tributo será mais benéfica a si.

Vale frisar que as ações realizadas pela empresa para pagar menos tributos devem ser plenamente lícitas, pois, caso não sejam, haverá sonegação fiscal que poderá causar muitas dores de cabeça ao gestor da empresa.

Importante dizer que as técnicas de planejamento tributário são as mais variadas, não havendo um modelo padrão para sua aplicação.

Mas algumas fases são quase universais para todo planejamento tributário: 1) a fase de levantamento e colheita de dados da empresa, 2) a fase de análise desses dados, 3) a fase de elaboração do relatório de planejamento tributário no qual constarão todas as ações sugeridas e 4) a fase de aprovação do planejamento e implementação dos atos sugeridos e aprovados pelo gestor da empresa.

Nas fases de levantamento e análise dos dados chama atenção a necessidade de real  detalhamento do faturamento, das despesas operacionais, da margem de lucro e das despesas com funcionários, pois são variáveis importantes e diretamente relacionadas à incidência de tributos.

Cada uma das fases listadas acima é composta por diversas etapas, que podem ou não ser aplicadas no caso concreto, a depender da atividade desempenhada pela companhia, faturamento e uma série de variáveis a serem analisadas.

Sendo feita essa análise minuciosa, é possível fazer a simulação de qual regime tributário é mais benéfico para a empresa (simples nacional, lucro presumido, lucro real), além de ser possível analisar benefícios fiscais específicos de cada tributo incidente na atividade da empresa.

Planejar a incidência de tributos na sua atividade empresarial é reduzir a participação do Governo na sua empresa e isso é o que todo empresário de sucesso busca

Importante esclarecer que a realização do planejamento tributário dá subsídios também para que se busque a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente referente aos últimos 60 meses, de forma administrativa ou judicial, a depender do caso.

Com a restituição ou compensação (que pode ocorrer em até 60 dias em algumas hipóteses) dois efeitos são percebidos rapidamente: a redução da carga tributária incidente na atividade empresarial e ainda a otimização do fluxo de caixa.

Realizado o planejamento tributário, é importante que se faça a aferição periódica da sua efetividade, ou seja, o ideal é que, mesmo após já ter havido o planejamento tributário, a empresa crie um Comitê de Governança Tributária com o objetivo de estudar e manter a melhor situação fiscal para si.

Não deixe para depois e procure um advogado tributarista de sua confiança para planejar a carga tributária da sua empresa.