Foi validada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 20.276/2020 que proíbe a oferta o fechamento de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas via ligação telefônica no Paraná.
As instituições financeiras ficam proibidas de fazer publicidade voltada a esse público e determina que a contratação de empréstimos só pode ser feita após a solicitação do aposentado.
O STF julgou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6727, onde a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa.
Para a ministra e relatora Cármen Lúcia, grande parte do grupo de aposentados e pensionistas é formado por idosos, que devem ser amparados, de acordo com termos do artigo 230 da Constituição Federal e Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Para ela, as balizas fixadas na lei estadual visam a segurança jurídica e a transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive exigindo que tenha a assinatura em contrato e apresentação de documento de identidade, a fim de evitar fraudes.
Ela ainda apontou que essa norma não interfere em relações contratuais bancárias e não busca disciplinar a produção e conteúdo da publicidade, porém apenas limitou a propaganda comercial para esse público que está exposto a risco de dano.