A denúncia do Ministério Público diz que uma mulher, que se apresentava como “Indiazinha”, foi até a casa de uma idosa de 64 anos e a abordou, oferecendo remédios naturais em forma de ervas. Facilmente conseguiu entrar na casa começou a falar que a idosa estava muito doente. Ainda falou que a casa abrigava uma magia maligna e que, para tirá-la, precisaria pagar R$ 2 mil reais.

Em um momento, a curandeira pediu que ela fechasse os olhos, mas, quando ela abriu, tinha uma quantidade de terra vermelha no local. Logo a mulher disse que o serviço já havia sido realizado e que por isso precisava receber. Ela saiu da casa, encontrou com um homem e eles levaram esse dinheiro e ainda alimentos da casa da idosa.

Logo após o casal foi preso e condenado. Por isso, recorreram ao TJ/SC. Os dois pediam a absolvição alegando serem ciganos e, por isso, terem apenas seguido suas tradições. Eles ainda disseram que a idosa foi quem demonstrou interesse nos serviços e que, por isso, não a induziram ao erro.

Sérgio Rizelo, desembargador e relator do caso, disse que a conduta do casal de falar da existência de trabalhos espirituais anteriores e condicionar a melhora da saúde da idosa à contratação de serviços espirituais é suficiente para induzi-la em erro e configurar o delito.

Segundo o magistrado, não se está diante de mero exercício do direito de credo. Sendo assim, ele negou o pedido de recurso.