Desde que a Organização Mundial da Saúde declarou que o Coronavírus havia atingido o status de pandemia várias empresas mudaram sua logística em relação ao fornecimento e cobrança de serviços, especialmente os ditos essenciais e no Brasil não foi diferente.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou em Reunião Pública Extraordinária realizada em 24/03/2020 medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica neste momento de pandemia, entre elas: proibição de suspensão de fornecimento de energia elétrica pelo não pagamento às residências rurais e urbanas, por 90 dias; priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência; autorização para que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura e quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses, no entanto, a distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
Embora a Agência informe que não haverá suspensão do serviço por falta de pagamento pelo período de 90 dias não se pode confundir suspensão com isenção ou perdão da dívida pois haverá cobrança, não ocorrendo, no entanto, o corte da energia.
Importante que os usuários também se atentem que após o período de 90 dias pode haver o corte, ou seja, a interrupção do serviço pela falta de pagamento.
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