Um banco foi condenado pelo juiz de Dreito Fabio In Suk Chang, do 2º JEC de São Paulo, a indenizar um aposentado por desconto em seu benefício de um empréstimo que não contratou. Para ele, o banco deveria ter medidas para que atos fraudulentos como esse não ocorressem.

O aposentado resolveu checar seu histórico bancário no final de janeiro de 2020 quando, de repente, descobriu que tinha descontos indevidos vindos do órgão, por conta de um empréstimo que não havia solicitado, sendo assim, uma fraude. Por isso, ele solicitou a devolução do dinheiro que foi descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, além de danos morais.

Para o magistrado, apenas o fato da contratação do serviço sem a ciência do beneficiário já causa responsabilidade da instituição financeira, pelo próprio risco da atividade que executa. Ele disse também que, ao desempenhar suas funções, o banco deveria ter medidas para evitar que fatos como esse acontecessem com seus clientes.

Por isso, o juiz atendeu ao pedido do aposentado e declarou a anulação do empréstimo, assim como a devolução do dinheiro descontado e ainda indenizá-lo por danos morais na quantia de R$ 5 mil reais.