Uma consumidora que testemunhou ser analfabeta e acionou judicialmente o banco onde contratou empréstimo, dizendo que as cláusulas do contrato são abusivas, foi condenada pelo juiz da 1ª vara do Sistema dos Juizados de Jacobina/BA, Bernardo Mario Dantas Lubambo, por agir de má fé.

Ela lutava pela nulidade do contrato e ainda ser indenizada por danos morais, porém o magistrado entendeu que o contrato tinha informações suficientes para que ela tivesse ciência do serviço que estava contratando, assim como seus valores.

Ela disse que fez o empréstimo, mediante descontos consignados em aposentadoria. Ela disse ainda que, na verdade, o banco se aproveitou do fato de ser analfabeta e desprovida de informações, atraindo-lhe para negócios onde não possuía capacidade de compreender as cláusulas, assim como as possíveis desvantagens.

Ainda criticou a forma do contrato porque, por ser analfabeta, teria que ser obrigatoriamente por escritura pública. Por isso, lutou pela declaração de inexistência do contrato, valor pago devolvido e ainda indenização por danos morais.

Já o banco alegou que de fato firmou os contratos de empréstimos com a mulher, verificando-se a validade e legalidade dos desconto, e por isso não tem porquê ela alegar fraude por parte da instituição.

O juiz, ao decidir, considerou que se a tese de que a consumidora apenas sabe assinar seu nome, sem domínio de leitura fosse acolhida, deixaria as instituições financeiras totalmente vulneráveis. Para ele, o fato do contrato estar assinado já é suficiente para anular a tese de desconhecimento das cláusulas e até de não contratação.

Por isso, ele julgou como improcedente o pedido e ainda a condenou em multa de R$ 1 mil e honorários em favor do banco, somando R$ 2 mil reais, baseado nos artigos 80 e 81 do CPC. Ela ainda foi condenada ao pagamento das despesas judiciais.