REGULARIZAÇÃO EMPRESARIAL

A Certidão Negativa de Débitos, também usualmente conhecida como CND, trata-se de documento emitido por órgão público que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou de um bem.

Em regra, são necessárias para participação em licitações, concorrências, cadastros ou homologações em fornecedores, bancos, aquisição de empréstimos e negociação de cotas empresariais.

A emissão deste documento atualmente e realizada eletronicamente, porém alguns Órgãos ainda exigem que a solicitação se faça presencialmente.

No ato do requerimento, tratando-se de pessoas jurídicas é exigido o CNPJ e de pessoas físicas o CPF, podendo ser fornecida de forma gratuita ou onerosa, a depender de sua natureza.

Para conseguir emitir uma certidão negativa de débitos, é necessário que sua empresa esteja totalmente em dia e regularizada com o estado, município, união, autarquias e outros. Logo, não pode estar com pendências de impostos, taxas e contribuições regulamentadas.

Havendo pendências negociadas com o órgão expedidor, é fornecido ao contribuinte a certidão positiva com efeito de negativa, que também recebe a nomenclatura de certidão negativa com efeito positivo, ou seja, o contribuinte obtém a certidão, mas que possui alguma pendência suspensa ou em fase regularização.

Uma das características do documento é sua validade que pode variar de acordo com o órgão emissor, sendo algumas delas:

  • Certidão da Receita Federal:Abrange tributos, taxas e contribuições federais e Previdência Social;
  • Certidão Municipal: Abrange tributos, taxas e contribuições com as Prefeituras, podendo cada Município regulamentar quanto as suas particularidades;
  • Certidão dos Tribunais de Justiça Estadual: Abrange informações quanto processos judiciais, sendo elas Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, Certidão de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais, Certidão de Distribuição de Ações Criminais, e Certidão de Execução Criminal;
  • Certidão Negativa de Protesto:Abrange informações quanto processos administrativos e a existência de dívidas junto ao cartório de protestos, por títulos não pagos;
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho:Abrange informações quanto processos judiciais nos Tribunais Regionais do Trabalho;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: Abrange informações quanto processos judiciai sem tramitação ou arquivados em especial processos criminais.
  • Certidão de FGTS: Abrange informações quanto ao recolhimento e depósitos de FGTS pelo empregador em favor do empregado, bem como para expedição de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para os fins previstos em Lei.

Conclusão

Portanto, consulte o jurídico de sua empresa a fim de saber quais certidões são importantes manter atualizadas, bem como os procedimentos necessários para realizar a regularização de sua empresa para os casos em que ela se encontre positiva, ou não seja fornecida pelo Órgão competente.