Certa vez, em um ciclo de palestra no qual tive oportunidade de compor a mesa dos conferencistas ouvi um palestrante afirmar, diante de uma plateia de estudantes de graduação, que: “advocacia é relacionamento”.
Imediatamente me contorci na cadeira (talvez alguém tenha até percebido minha indignação imediata), preocupado com o efeito que aquela informação poderia causar nos estudantes. Felizmente, porém, a boa educação me fez calar e manter a harmonia do evento.
Agora, passado aquele momento, aproveito a oportunidade para esclarecer aos alunos que estavam naquela plateia: Prezados, advocacia é suor, é amor, é superação, é qualidade técnica, é boa apresentação, é educação, é simplicidade, é dedicação, é dificuldade, é estudo, é aprendizado diário, é, enfim, um conjunto de predicados que se somam para formar uma estrutura complexa, na qual o “relacionamento” pode ser visto como apenas mais um elemento.
Definir advocacia como relacionamento é simplificar em demasia o sacerdócio fundamental para a democracia. Mais que isso, é tratar como tolos aqueles que se atualizam constantemente, não só com o estudo dedicado, mas também com a participação em seminários, congressos e eventos dessa natureza.
Tal definição remonta a um patriarcalismo inadmissível nos dias atuais; a uma advocacia marcada não só pelas salas tomadas pela fumaça dos cigarros e pelo barulho das máquinas de escrever, como também pelas espúrias negociações que macularam o Poder Judiciário por anos.
Não há dúvidas de que o bom relacionamento interpessoal é peça fundamental para o sucesso no exercício de nossa profissão. Tal qual o motor de um automóvel, porém, sem os demais componentes torna-se apenas um objeto de decoração.
É dizer, por mais que ser uma pessoa conhecida, de fino trato, com passe livre em diversos círculos sociais, possa te trazer clientes, esses clientes só irão permanecer com você se lhes for prestado um serviço de excelência, que seja, acima de tudo, eficiente.
Neste momento, a qualidade técnica fará a diferença; elemento que é tão essencial para o advogado quanto é a enxada para o lavrador.
Aqui, gostaria de desmitificar outro ponto. Qualidade técnica, conhecimento jurídico, são elementos que guardam relação direta com o estudo; não com títulos/diplomas.
Durante a graduação, os professores que melhor contribuíram para minha formação técnica, humana e cultura, possuíam, naquele tempo, titulação “inferior” se comparada a outros integrantes do Departamento. Ainda assim, a precisão, profundidade e segurança com que abordavam as disciplinas deixavam claras as milhares de horas que haviam dedicado ao estudo daqueles temas.
É o estudo dedicado e constante que irá nos conceder a qualidade técnica que precisamos para prestar o melhor serviço possível a nossos clientes; não uma infinidade de diplomas pregados nas paredes como meras peças de decoração.
Como pilar fundamental de um crescimento sustentável, a qualidade técnica é elemento indissociável para a captação e manutenção de clientes. Isso porque ela será fundamental para nos auxiliar a passar a segurança necessária para uma contratação, bem como para garantir a eficiência dos serviços prestados.
Sobre eficiência, faço uma última observação. Tratando-se de litígio/processo, a prestação de um bom serviço irá englobar, entre outras variáveis, (i) a escolha da melhor estratégia de atuação para o caso, (ii) a elaboração de petições claras e bem embasadas juridicamente, (iii) a atuação adequada em audiências, (iii) o comparecimento em gabinete para “despachar” com o magistrado sobre o processo, com a finalidade de lhe familiarizar com os pormenores da demanda e, já em grau de recurso, (iv) a distribuição de memoriais a desembargadores e (v) a realização de sustentações orais.
Perceba, pois, que todos os elementos mencionados acima estão mais próximos da boa técnica jurídica do que de eventual relacionamento que se tenha herdado ou construído; o qual, provavelmente, não sobreviverá a uma atuação inadequada.