Licitação

Antes de concluirmos com a resposta, é necessário termos em mente que qualquer interessado, seja licitante ou não, tem direito acompanhar o processo licitatório, inclusive a íntegra do procedimento de contratação.

O direito está estampado no art. 37, da Constituição Federal, como princípio da publicidade, e é faculdade de qualquer interessado.

Ademais, o art. 5º, da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, como complemento à Constituição Federal, reforça diversos princípios, dentre eles o da publicidade e o da transparência, que são basilares e aplicáveis aos atos públicos.

Tais princípios devem ter interpretação extensiva, para aplicar a transparência e a publicidade em todas as fases do processo licitatório, em especial para acompanhar a entrega de determinado produto, mas claro, desde que não perturbe o regular andamento.

Ainda, como garantidor do direito inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º e do art. 216, § 2º da Constituição Federal, a Lei nº 12.527/2011, tem aplicação direta nos procedimentos adotados nas esferas da União, Estados e Municípios:

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V – desenvolvimento do controle social da administração pública.

Portanto, seja com base na Carta Magna, Lei de Licitações e Contratos Administrativos ou na própria Lei de Acesso a Informação, pode sim, quem seja, licitante ou interessado, acompanhar e participar da entrega de produtos, exercendo o direito de legítimo de acesso e fiscalização, desde que não cause prejuízos ou perturbe o regular andamento do processo licitatório.