A intimação via WhatsApp para fins de pensão alimentar foi aprovada pela 11ª câmara Cível do TJ/PR. O colegiado observou que o CNJ já admitiu tal possibilidade e que, por conta da pandemia, o Tribunal paranaense tem priorizado o uso de meios eletrônicos.

Uma mulher interpôs recurso diante da anulação da intimação do credor, via WhatsApp, pelo juízo de 1º grau. Naquela instância, o juiz considerou que a citação foi realizada em desobediência às normas legais. Porém, no TJ/PR, o entendimento foi outro. Ao analisar o caso, o desembargador Dalla Vecchia, relator, observou que, em 2017, permitiu o uso do WhatsApp, desde que ambas as partes concordassem com isso.

O relator ainda frisou que o TJ/PR estendeu e priorizou o uso dos meios eletrônicos para as comunicações judiciais com base no decreto 400/20. Esse decreto, de acordo com o magistrado, encontra-se vigente, “possibilitando, assim, a intimação do executado pela via pleiteada, WhatsApp, desde que cumprida a regra ali prevista (confirmação do recebimento pessoal pelo destinatário)”, contou. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.