Medida aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para acesso ao BPC
Em 24 de março de 2020, no Diário Oficial da União , foi publicada edição da Lei 13.981 – que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
O valor máximo passou de um quarto de salário mínimo por membro da família para meio salário mínimo, atualmente R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Essa edição foi proposta em projeto pelo o ex-senador Casildo Maldaner. Foi aprovado em 97 pelo Senado e ficou 19 anos estancada na Câmara dos Deputados.
Depois de quase 2 décadas, o projeto foi ser devolvido na forma de substitutivo (SCD 6/2018).
O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e em novembro de 2019 aprovou o projeto, que seguiu para então sanção do executivo, mas foi vetado pelo Presidente da República (VET 55/2019).
O veto foi derrubado pelo congresso e seu vigor inicia-se por sua praxe, porém, ouve um pedido de medida cautelar acatado.
TCU
Após a derrubada do veto presidencial, o ministro do TCU, Bruno Dantas, acatou um pedido de medida cautelar do Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do BPC, o que provocou a reação de espanto em vários senadores.
O argumento da equipe econômica é que essa ampliação do benefício resultaria em um impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União, só neste ano.
“Decisão muito importante. Manter o BPC para quem ganha até meio salário mínimo, para deficientes e idosos pobres é vital neste momento”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) em sua conta em uma rede social.
Benefício
O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família.
Atualmente o critério é de auferimento mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa. Com a elevação desse limite, mais famílias seriam contempladas.
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