É possível fazer regularização pela internet

Alguns trabalhadores autônomos e informais têm enfrentado problemas ao tentar realizar o cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo por causa de irregularidades no CPF. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
O trabalhador pode conferir o tipo de irregularidade pela internet. Para isto, a pessoa deve acessar o site da Receita Federal e consultar o “Comprovante de situação cadastral do CPF”. As situações cadastrais podem ser: suspensa (o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto) e pendente de regularização (o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física.

Como regularizar CPF?

Caso seu CPF esteja “pendente de regularização”, você deverá apresentar a declaração do imposto de renda a que estava obrigado, mesmo que em atraso. Já para fazer a regularização no caso de situação “suspensa”, o contribuinte que tem título de eleitor poderá realizá-la pela internet através do link. É possível utilizar o código de atendimento recebido para acompanhar pela internet a situação do pedido de regularização.

Já quem não tiver título de eleitor precisaria comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios portando os documentos pessoais (identidade, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) e pagar uma taxa de R$ 7. Porém, o atendimento presencial da Receita está suspenso devido ao coronavírus.

Não sei o número do meu CPF, e agora?

Tente encontrar o número em algum outro documento, como cheque, contrato, entre outros. Caso não consiga, você pode obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Se tiver perdido todos os documentos, o trabalhador precisará apresentar um boletim de ocorrência.

Aplicativo

A Caixa liberou nessa terça-feira (7) um aplicativo e um site para que os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que não são inscritos no CadÚnico possam se cadastrar para receber o auxílio emergencial. As pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março também precisam se inscrever. Já os beneficiários do Bolsa Família não precisam fazer o cadastro, pois já estão nas bases de dados do governo.

O aplicativo é gratuito e pode ser baixado até por quem não tem crédito no celular pré-pago, após um acordo do governo com as empresas de telefonia. A central 111 pode ser procurada para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º), o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). Cerca de 54 milhões de pessoas deverão ser atendidas pelo auxílio emergencial. O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante a medida.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

– Ser microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Fonte: https://interior.ne10.uol.com.br/