Crédito bancário não atinge pequenos e médios empresários
A lei que institui o Programa de Crédito para Micro e Pequenas Empresas veio tentar impedir o fechamento de mais empresas no contexto da crise do COVID 19.
O programa especial, desde o início que a linha de crédito – cujo pagamento pode ser feito em até 36 meses – só vale para empresas enquadradas nesse perfil[1] no ano de 2019. Empresas que aderiram ao regime em 2020 não possuem direito ao benefício.
Nesse contexto, o crédito a ser fornecido corresponde a aproximados 30% da receita bruta da empresa no ano anterior e um dos requisitos mais importantes é a manutenção do número de empregados cadastrado no CAGED na data da publicação da Lei, e que deverão ser mantidos até o 60º dia após o recebimento da última parcela do crédito.
Ademais, as empresas com menos de 1 ano de funcionamento no regime terão crédito concedido de maneira diferenciada.
Ponto favorável, e que não deixa os empresários na mão, é a ajuda que o SEBRAE vai dar para as empresas que aderirem ao PRONAMPE. A instituição vai receber um cadastro informativo e poderá prestar provisão de assistência e ferramentas de gestão de empresas para os aprovados.
No entanto, as instituições financeiras cadastradas pelo Governo terão no máximo de 3 a 6 meses para formalizar as operações de crédito, o que significa que os Empresários deverão ficar atentos as burocracias que os bancos exigem para adesão ao Programa.
Desse modo, entende-se que o quanto antes for entregue toda a documentação necessária, mais rápido será analisado o pedido.
Temos ainda outro ponto negativo, e ao contrário do que muitos previam, ficou estabelecido que as instituições financeiras deverão exigir garantia pessoal do proponente em 100% do empréstimo que pretende ser contratado (e ainda acrescido dos encargos).
E mais: para as empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano a situação piora muito. A garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Em 21 de maio, o Senador Acir Gurgacz comentou em uma live através do Senado Federal (site oficial[2]) os vetos presidenciais ao PRONAMPE. Dentre os comentários:
- Retirada da carência para as empresas em dificuldade no que se refere ao pagamento da primeira parcela;
- Vedado o crédito para empresas que estão com anotações em órgãos de restrição ao crédito.
Não é preciso dizer que empresas que possuem restrições são as que – ainda mais nesse momento – se encontram no topo da crise, e precisam respirar para a manutenção de suas atividades, seja durante ou no pós crise.
E mais, todas as empresas, com ou sem restrição, estão em dificuldade – ou não seria necessária a criação do programa – e exigir o pagamento imediato da primeira parcela é uma medida desproporcional frente a atual circunstância.
É importante que não se esqueça que o cenário mercadológico atual é inovador, no sentido de demandar que as empresas se adequem a um consumo online e de delivery. Muitas micro e pequenas empresas nunca tiveram essa expertise. Não podem – e não devem – de um dia para o outro tentar se adequar a esse novo modelo de consumo.
É preciso, mais do que tudo, empatia. Empatia por aqueles que precisam se adequar ao novo. Fluxo de caixa e recebíveis também se alteram quando o processo produtivo é alterado. Fornecedores também estão em crise e permitem novas formas e modalidade de pagamento.
No meio de todo esse cenário, os Bancos participantes deverão arcar com recursos próprios para a concessão do empréstimo e o Banco do Brasil coordenará a garantia dos empréstimos concedidos.
De todo modo, em que pese todas as críticas e muitas expectativas frustradas, de maneira positiva ficou estabelecido que uma vez encerrado o prazo para as contratações de crédito, o PRONAMPE pode ser adotado como uma política oficial de caráter permanente.
Entretanto, há uma luz no fim do túnel. Temos hoje, como novidade, é a possibilidade da divulgação de um parcelamento especial para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.
Ainda não há diretriz certa sobre o que poderá ser vetado ou não. O PL 9/2020 segue para sanção presidencial. Oque está definido é a permissão para negociação de dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e também aquelas em cobrança judicial[3].
As micro e pequenas empresas estão mais do que necessitando de tratamento diferenciado e favorecido, com as mesmas condições estabelecidas nesta Lei – e ainda melhores – com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
NOTAS
[1] Lei Complementar 123, art. 1º e 2º.
[2] https://www12.senado.leg.br/tv/plenario-e-comissoes/plenario-discursos/2020/05/senador-acir-gurgacz-lamenta-vetos-presidenciais-ao-pronampe
[3] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/14/senado-aprova-renegociacao-de-debitos-fiscais-para-empresas-no-simples