ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

O alvará de funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades, devendo todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industrias, prestadores de serviços ou e-commerce que necessite de estoque necessitam de um alvará para atuar. Ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização.

Em regra, é concedido pela Prefeitura que outorga direito ao solicitante a exercer certas atividades em determinados locais, afirmando que o ponto está de acordo com as normas pré estabelecidas.

O empreendedor antes mesmo de iniciar a sua empresa, ao montar o seu plano de negócios deve ficar atento para as exigências do município em que deseja atuar . Isso porque, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será localizada a sua empresa, é preciso saber se as atividades da empresa podem ser exercidas no local que se idealiza.
Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, a depender da atividade da empresa como: Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais; Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal; Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público; Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários.

Empresas que atuam sem este documento podem ser autuadas/multadas e aquelas que não se adequarem poderão sofrer apreensão de bens e mercadorias, ter o negócio fechado definitivamente e acarretar no cancelamento do seu registro profissional.

Consulte seu jurídico e verifique se sua empresa está apta ao exercício das atividades a sua empresa ainda não possua a documentação, providencie urgentemente para tranquilidade de seus negócios.