O Alvará Sanitário é regulamentado pela RDC 207/2018 sendo considerado o ato legal que permite o funcionamento de estabelecimentos, pois fica constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares.
No mesmo sentido a Lei Federal 8.080/90, regulamenta a saúde coletiva, por meio de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação, objetivando impedir que a saúde humana seja exposta a riscos.
Logo, todo estabelecimento que desenvolva atividades de saúde ou de interesse à saúde deve possuir alvará sanitário, autorizando seu funcionamento ou operação.
Dependendo da atividade e do seu grau de complexidade, a licença é emitida pela Secretaria Municipal ou Estado, existindo um rol que define as atividades serão submetidas a fiscalização.
Para a emissão do alvará, são avaliadas condições de geração, acondicionamento, armazenamento, comercialização, transporte e destinação de resíduos, organização de trabalho e manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador ou da coletividade.
Em estabelecimentos, como clínicas e hospitais, o fluxo interno e o armazenamento de resíduos sólidos devem obedecer ao previsto nas normas da ABNT e da Anvisa e fazem partes dos quesitos de análise.
Também são observadas, para emissão da licença, as normas pertinentes às condições ambientais e de saúde do trabalhador, como as relativas à segurança e medicina do trabalho, conforme o parágrafo 3º do Artigo 6º, o parágrafo 2º do Artigo 10º e o Artigo 18 da lei regulamentadora.
Portanto, consulte o jurídico de sua empresa a fim de saber quais as exigências técnicas para sua empresa de acordo com sua atividade, Estado e Município de localização.