Divórcio

Quem nunca ouviu essa frase, quer seja nos escritórios de advocacia ou nas conversas acolhedoras com quem rompeu o matrimônio?

Infelizmente, uma grande parcela da população acredita no suposto poder de “não dar o divórcio”, se valendo de tal premissa até mesmo como moeda de troca, ignorando o fato de que o divórcio é um direito individual de cada um.

Conhecido como um direito potestativo, para a decretação do divórcio, basta que tenha havido o casamento prévio – e aqui estamos falando apenas de casamento, e não de união estável -, e o desejo de divorciar-se, ainda que apenas por um dos cônjuges.

O pedido, se não consensual, deve ser levado à apreciação do magistrado, que é quem decretará o pedido de divórcio.

Importante ainda esclarecer que, desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, houve substancial alteração junto ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, em que, para o divórcio, deixou de ser exigido tempo mínimo de casamento ou de separação de fato. O divórcio é um direito seu, e que o outro precisa compreender que:

Todos temos o direito de não permanecermos casados!