Retomando nossa série sobre o coração dos Direitos Culturais na Constituição de 1988, trataremos, neste artigo, sobre o Plano Nacional de Cultura (PNC), ainda que em linhas gerais. O Plano está ancorado no art. 215 da Carta Magna e criado pela lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010.

O Plano Nacional de Cultura é um preceito legal que tem por objetivo oferecer um conjunto de princípios, diretrizes, estratégias e metas para orientar o poder público na formulação de políticas culturais, garantindo a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural brasileiras.

O PNC é fruto da realização de fóruns, seminários e consultas públicas com a sociedade civil. Um marco importante se deu a partir de 2005, com a 1ª Conferência Nacional de Cultura e com a instauração do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão colegiado que compõe o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e integra a estrutura básica da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania. O Conselho está plasmado no art. 216-A, § 2º, inciso II da CF/88, regulamentado pelo Decreto nº 5.520/2005 e pela Portaria nº 28/2016.

Como o artigo 1º da lei institui que o PNC tem uma duração de 10 (dez) anos, então, ele expira em 2 de dezembro de 2020. O Plano se baseia na concepção tridimensional da cultura, qual seja: 1) a cultura como expressão simbólica; 2) a cultura como direito de cidadania; 3) a cultura como potencial para o desenvolvimento econômico. É composto por 36 estratégias, 274 ações e 53 metas, estas, publicadas pela Portaria nº 123, de 13 de dezembro de 2011.

O PNC também é colaborativo, permitindo que outros entes, públicos e privados, possam participar, em caráter voluntário, para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas. A contribuição poderá ser feita por meio de termo de adesão específico, que ainda será regulamentado. O Plano atua, também, como um farol para os demais entes federativos, como acontece com a Lei Estadual nº 10.296/14 (PNC do Estado do Espírito Santo); a Lei Municipal nº 8.748/14 (PNC de Vitória/ES); ou a Lei Municipal nº 5.650 (PNC de Vila Velha/ES). Todos estes são exemplos de como os demais atores culturais têm se esforçado para fazer valer o SNC da nossa Constituição.