“Na melhor das hipóteses, o governo não é mais que uma conveniência; mas na maioria deles em geral é, em geral (e alguns o são as vezes), inconveniente.” Henry David Thoreau.
A pandemia do coronavírus fez com que milhares de brasileiros voltassem o olhar para o andar da carruagem da economia nacional. As perguntas mais frequentes nos últimos dias foram: “as empresas irão falir?”, “como ficarão os empregos?”, “teremos inflação?”, “será que viveremos uma crise pior do que a de 2008?”.
O clamor popular chegou em Brasília como um sinal de fumaça (o fogo estava por perto), o que culminou nas movimentações do legislativo e executivo para aprovação de pacotes de apoio financeiro aos trabalhadores e às empresas.
Tudo isso porque vivemos em uma democracia, que além do direito à voto nos concede proteção em forma de uma estrutura política, econômica e social. Em contrapartida, nossa liberdade tem um preço que é o pagamento de tributos que custeiam a manutenção desse Estado [1].
Na mantença da estrutura, o Estado ao receber tais tributos, deve obedecer as disposições legais sobre os gastos públicos, respeitando os ditames da responsabilidade na gestão fiscal podendo no caso do Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) excepcionalmente flexibilizar a regra quando reconhecido o estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, o que ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 06/2020.
Eis que nesse ínterim surge o pacote de guerra (PEC 10/2020), que visa introduzir na prática o direito de flexibilização pelo Governo Federal dos gastos e utilização do dinheiro público, com algumas restrições legais a serem cumpridas. A PEC está em últimos trâmites na Câmara dos Deputados, e deve ser aprovada hoje, dia 04/05.
Com a aprovação do texto, a estimativa é que serão injetados mais de 200 bilhões de reais na economia brasileira pelo Governo Federal. Uma quantia tão vultosa quanto essa, vai sair de onde? Do nosso bolso, é claro! O Estado não possui um orçamento como esse portanto se endividará para prestar auxílio ao cidadão e posteriormente cobrará essa conta dos contribuintes[2].
Não podemos esquecer que além desse valor serão incluídos na nossa conta os valores de tributos prorrogados, que somados à alta carga tributária onde o mais pobre paga mais tributos sobre consumo e serviços, à sonegação fiscal no jeitinho brasileiro, à inexistência da correção da tabela de imposto de renda e benefícios fiscais distribuídos sem critérios objetivos, o rombo é enorme.
Vamos incluir nessa conta também a aprovação do Plano Mansueto que ocasionará no endividamento dos Governos Estaduais com empréstimos públicos e que só podem ser superados com reajuste de alíquota, base cálculo e instituição de novos tributos.
Tudo isso me faz concluir que vivemos um ciclo vicioso que funciona mais ou menos assim:
Existência do estado > concessão de serviços públicos garantidos na CF > contribuinte usa e paga tributos > existência do estado > concessão de serviços públicos garantidos na CF…
A menos que comecemos a pensar alternativas viáveis essa situação será testamentada para a próxima geração ficando a conta da COVID-19 com a marca registrada na redução do poder de consumo, na queda do fomento industrial e ausência de competitividade no mercado nacional em razão do aumento de circulação de produtos externos, como os chineses que são mais baratos, isso só no plano econômico.
No plano jurídico, é possível que conta chegue antes do que imaginamos com a aprovação de projetos de empréstimo compulsório, tributação de dividendos, impostos sobre grandes fortunas, tributação digital e etc. Sem falar na inflação que pode ser causada pela emissão de moeda (hipoteticamente cogitada, espero).
Em resumo, o preço para ter a proteção estatal é muito caro e isso ficou mais evidente com a COVID-19. Não podemos mais viver assim, essa realidade precisa mudar. Você pode discordar de mim caro leitor, mas peço que faça a seguinte reflexão: Vivemos sob a égide de um estado caro e inflado ou, a crise financeira que se aproxima, é apenas consequência de anos de corrupção e economia ruim?
[1]“ Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano” – Definição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2010, p. 13). Direito Administrativo Descomplicado.
[2] Todos, independentemente de classe social pagarão essa conta, embora alguns serão obrigados a pagar a maior parcela.