Apesar de o título do artigo ser sugestivo, incito a você, leitor, a se perguntar, “você acha que a lei é para todos?” 

No dia-a-dia do povo Brasileiro, vê-se tanta injustiça, tantos crimes cometidos, inclusive pelo judiciário, que chega a ser espantoso depender deles para que a lei seja cumprida. 

Quem deveria guardar e defender a constituição, literalmente a destrói. 

Não sei se isso é triste ou assustador. 

Em especial quero abordar um caso que acompanhei de perto. 

No caso em tela, brigavam pela guarda de uma menor, de um lado os avós, do outro lado a chefe de secretaria da vara em que o processo corria, que era tida como “madrinha afetiva” da menor. 

Pois bem. 

A Juíza se declarou suspeita para julgar (e deveria, pois a chefe de secretaria da sua vara era parte), contudo, continuou a proferir despachos, e, dentre esses, proferiu a guarda provisória por “tempo indeterminado” à sua chefe de secretaria. 

Absurdo! 

Mais absurdo ainda, é a chefe de secretaria, que é parte no processo, expedir termo de guarda para ela própria e seu cônjuge. 

No caso do magistrado, infringiu no mínimo o art. 8º do Código de Ética da Magistratura:  

“Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”. 

Frisa-se que o cargo de chefia é cargo de confiança, ou seja, existe proximidade entre o julgador e a chefe de secretaria, não podendo tal juiz atuar no referido processo, pois quaisquer ato resulta automaticamente de parcialidade. 

No caso da chefe de secretaria, violou o art. 37 da CF:  

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”. 

Ora, se “obedecerá ao princípio da impessoalidade”, como poderia a servidora atuar no próprio processo? Isso é ser impessoal? 

Mais assustador ainda (ou triste, dependendo da perspectiva), tanto o TJES, quanto o CNJ, não entenderam que quaisquer das partes violaram a lei, e, tanto a juíza quanto a servidora, sequer receberam uma “advertência” quantos as ilegalidades tratadas. 

Se servidores públicos e agentes políticos não sofrem penalidades, será que a lei é realmente para todos? 

Casos assim, nos fazem questionar se de fato a justiça é para todos.. 

Se fosse haver justiça, a guarda da menor deveria ter ficado com os avós, o que não aconteceu, o que é trágico. 

Tirar uma pequena criança dos braços dos avós, colocando-a em um lar se real vínculo amoroso e afetivo. 

Não há justiça. E se há, é cega, surda e muda! (talvez corporativismo?!) 

Fato é que, enquanto uns ganham causas por “status”, outros também perdem pelos mesmos motivos, ou a ausência destes. 

O Brasil é o país das injustiças, isso é inegável, o que nos faz as vezes questionar se vale a pena buscar o judiciário para fazer valer nosso direito. 

Vale? Será? 

De coração devemos refletir a seguinte frase: 

Seja a mudança que você quer ver no mundo.”. Mahatma Gandhi.