Prezando pela saúde e segurança de um ente querido, ou de terceiro, as vezes é necessário proceder a internação involuntária, sendo ela inescusável em consequência de surtos devido ao uso de substâncias psicoativas ou mesmo por distúrbios mentais.

Diante da situação anteposta, evidencia-se que esse tipo de internação, quando custeada pela família em clínica devidamente autorizada para realizar o procedimento, deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72h da ocorrência do fato.

A seguir, cedo aos colegas o modelo que costumo utilizar nesse tipo de ação, bem como informo os anexos indispensáveis ao procedimento.

 

AO ILUSTRÍSSIMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO xxx, ATUANTE NA COMARCA DE xxx.

CLÍNICA QUE PROCEDEU A INTERNAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XXX, com sede na Rua XXX, representada por XXX, QUALIFICAÇÃO, vem, por meio de sua advogada, infrafirmada, com procuração anexa, comunicar:

INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA, DE MANEIRA TEMPESTIVA,

Observando-se o prazo de 72 horas, disposto no Artigo 8º, parágrafo primeiro, da Lei 10.216/01.

 

1. DA NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO:

É cabível o presente comunicado ao Ministério Público XXX, por ser elemento constante na Lei 10.216/01.

É tempestiva e regular a comunicação por estar dentro no prazo previsto no Artigo 8º, parágrafo primeiro, da Lei 10.216/01, uma vez que a internação ocorreu em XXX, e a presente comunicação fora protocolada XXX.

 

2. DOS FATOS E DO MÉRITO:

Inicialmente, cumpre salientar que a responsável pela paciente é sua mãe, FULANA DE TAL.

Cumprindo as exigências legais do Artigo 7º, da Lei 10.216/01, FULANA DE TAL, assinou o termo de autorização de internação involuntária, que segue em anexo.

FULANA DE TAL reside na mesma casa que sua filha, diagnosticada com XXXX, CIDXXX: XXX possuindo histórico recorrente de surtos.

Anteriormente, INTERNA, ora paciente, permanecia em tratamento compulsório desde XXX, passando por diversas clínicas, sendo a última, nomeada XXX, ocorre, que em XXX, esta encerrou suas atividades, assim sendo, os internos retornaram as suas famílias, conforme laudo anexo.

Retornando, a interna já demonstrava comportamento incompatível com a convivência social, assim sendo, em XXXX, menos de XXX meses após seu retorno, fugiu de casa após um surto, e sua mãe, XXXX, não teve condições de conte-la, por isso registrou Boletim de Ocorrência, informando o ocorrido, em anexo.

FULANA DE TAL apenas teve notícias de sua filha novamente em XXX, no município de XXX. Na oportunidade, INTERNA acionou a XXX, informando que não conseguiria retornar a sua casa.

Os irmãos da interna tentaram por diversas vezes com que ela residisse com um deles, no entanto, ela se recusa e faz ameaças, quando do fato.

Evidencia-se que a interna é violenta, e representa perigo não apenas para si, mas também para sua mãe e a sociedade em geral.

Novamente, em XXX, teve um colapso, em decorrência de sua moléstia, assim sendo, XXX, com muita dificuldade, a levou para consultar-se com o Dr. XXXX, CRM/XX XXX, psiquiatra, que confeccionou o seguinte laudo:

“COLOCAR TRECHO DO LAUDO MÉDICO QUE ESPECIFICA A DOENÇA OU O VÍCIO DA PESSOA QUE ESTÁ SENDO INTERNADA DE MANEIRA INVOLUNTÁRIA. IMPORTANTE RESSALTAR QUE O CRM DO MÉDICO DEVERÁ SER DO MESMO ESTADO EM QUE A INTERNAÇÃO ESTÁ SENDO REALIZADA.”

O laudo supramencionado demonstra a necessidade de proceder com a internação involuntária para a efetividade do tratamento, e preenche os requisitos dos Artigos 6º, caput, e 8º, ambos da Lei 10.216/01.

Preconiza o Artigo 4º, da Lei 10.216/01, que os recursos extra-hospitalares deverão ser esgotados para que a internação se torne uma alternativa. Na situação, os fatos antepostos demonstram que a internação é o meio mais eficiente a garantia do direito fundamental a saúde da interna, expresso em nossa Magna Carta, no seu Artigo 5º.

Diante da situação, evidente é que INTERNA não está apta a responder por suas ações e necessita permanecer internada, ainda que involuntariamente, para que suas necessidades clínicas sejam atendidas, e seu quadro não se agrave.

 

3. DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

a) A regularização da presente internação involuntária, conforme Artigo 6º, paragrafo único da Lei 10.216/01, da senhora INTERNA, RG, CPF.

b) Que a internação seja considerada regular até a data da alta médica, que também será comunicada a este órgão, de acordo com o Artigo 8º, parágrafo primeiro, da Lei 10.216/01.

c) A juntada da documentação anexa, comprobatória do direito avençado.

Nestes termos, aguarda provimento.

DATA, LOCAL.

JESSICA PINAFFO – OAB/ES XXX