Causou espécie o corte de energia em diversos locais em Itapemirim-ES após o pleito eleitoral que revelaram indícios de irregularidades com muita repercussão na sociedade local diante das rivalidades políticas exacerbadas e das checagens pontuais procedidas.

Independente da sintonia e quantidade de denuncias que geraram a operação “GATO FELIZ” é preciso sopesar o dano causado aos diversos setores da sociedade que nada podem fazer ou ser responsabilizadas pelos erros.

Certo é que punir um particular que não paga sua conta com corte de energia é diferente de inviabilizar a prestação de um serviço público de educação ou saúde, principalmente em um período de pandemia e/ou logo após a conclusão de uma eleição.

Em se tratando de órgãos públicos ou secretarias municipais relacionadas à educação ou à saúde, a empresa concessionária deveria adotar outra postura para evitar prejudicar a continuidade dos serviços prestados e/ou afetarem terceiros que não responsáveis pelo pagamento das contas de consumo.

Qual a finalidade da prisão ou do corte se pode ser feita a execução do débito a qualquer tempo, inclusive sem a necessidade de renunciar juros de mora?

Ao cortar a luz de uma escola, mesmo diante de irregularidades sanáveis, a empresa prejudica alunos, pais e mestres que dependem do serviço prestado e altera substancialmente suas rotinas familiares.

O preço a ser pago por todos é desproporcional ao exemplo que se pretende impor com medidas drásticas e abusivas para alcançar seu objetivo, inobstante as razões políticas envolvidas.

Ao cortar a luz de um hospital ou estabelecimento de saúde, a empresa coloca em risco a vida de pessoas que não lhe são devedoras, o que atenta para um dos principais objetivos da concessão aderida além de afetar a rotina de profissionais de saúde e familiares dos doentes internados e/ou em avaliação médica.

Será que vale o esforço se a respectiva conta ou irregularidade encontrada pode ser sanada nos meses seguintes?

Trata-se de medida que, embora legal, atinge grupos sociais diversos que nada podem fazer diante da desproporcionalidade dos abusos e incapacidade de agir, mesmo para cumprir o aparente objetivo da empresa de receber valores em atraso, por exemplo.

Veja-se que, por ser concessionária de serviço de distribuição, pode e deve contribuir para a eficácia do serviço publico prestado, como indiretamente divulgado em seus inúmeros e relevantes projetos de apoio social.

Nesse sentido, poderia ser adotada uma postura mais condescendente em condizente com a nova realidade em que todos devem contribuir e envidar esforços direcionados ao bem comum. Como diz a sabedoria popular “das trevas nasce a luz”! Pelo menos que seja menos onerosa…

Artigo escrito em 11/12/2020 por
MARIO SERGIO NEMER VIEIRA, OAB-ES 221-A, graduado em DIREITO pela PUC-RJ