JUSTA CAUSA

Sabe-se que a demissão por justa causa é a maior penalidade dentro da relação de emprego, sendo assim só deverá ser aplicada em casos realmente graves e que estejam previstos no artigo 482 da CLT (Lei Trabalhista).

Aqui listamos as 5 situações mais comuns que podem causar uma Demissão por Justa Causa, veja-se:

1 – Indisciplina ou insubordinação

Exemplos de indisciplina: desrespeitar as normais internas da empresa (uso incorreto uniformes, não obedecer ao horário de almoço, usar o e-mail da empresa para fins pessoais, etc).

Exemplos de insubordinação: não cumprir uma ordem do chefe.

2 – Ato de improbidade

Exemplos: apresentar atestado médico falso ou adulterar o atestado, cometer fraudes, desvio de dinheiro, cometer furtos, etc.

3 – Desídia no desempenho das atividades

Exemplos: atrasos reiterados, faltas injustificadas (sem atestado), serviços mal feitos, etc.

4 – Abandono de emprego

O abandono de emprego é caracterizado quando o empregado se ausenta do trabalho por 30 dias consecutivos (sem atestado).

5 – Venda de produtos no ambiente de trabalho

O empregado deve ficar ciente que, para realizar a venda de produtos, é necessário ter a autorização da empresa. Outro ponto importante é, se autorizado, as vendas não podem atrapalhar o desempenho profissional.

Perda de alguns direitos

O trabalhador que é demitido por justa causa perderá alguns direitos como as férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, sacar o FGTS, receber a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador receberá apenas o saldo salário (dias trabalhados do mês) e férias vencidas (se tiver).

Portanto é importante que a empresa siga à risca o artigo 482 da CLT pois, caso contrário, o empregado que se sentir injustiçado poderá requerer a reversão da justa causa mediante processo judicial trabalhista.