De todas as crises de saúde que o mundo enfrentou desde que é mundo, este momento pelo qual estamos passando me parece um marco de eras. Digo isso porque jamais se viu tamanha informação sendo veiculada ao mesmo tempo, sobre os mesmos assuntos e com posicionamentos tão diversos.
Não podemos olvidar que estamos em meio a uma Pandemia, numa era completamente tecnológica, todavia, com humanos nada sensoriais e ainda que o cenário nos permita fazer praticamente tudo de forma eletrônica, ainda somos palpáveis. Nossas mãos pedem papel e caneta, nos olhos pedem livros e nós pedimos contato físico para resolver problemas, pagar as contas e tantas outras atividades do dia a dia.
Enquanto isso, normas saem quase que diariamente tentando arrumar um pouco da balburdia que se instalou e evitar outras tantas mais pela frente. A necessidade de acompanhar a rapidez com que os problemas acontecem, faz com que legisladores, doutrinadores e operadores do direito, algumas vezes, se atropelem entre necessidades e súplicas, não raciocinando com coesão e técnica o melhor caminho a ser tomado.
Na mesma velocidade, o mercado pugna por meios que não lhes tirem o direito de lucrar, enquanto o cidadão, no muro entre a tecnologia e o mundo material, em casa ou na rua resolvendo problemas, pensa qual é a melhor maneira de sobreviver. De um lado, consumidor, do outro fornecedor. Ambos vulneráveis perante o cenário da Pandemia, todavia cada qual essencialmente com seus direitos e deveres.
Deve-se um olhar de sensibilidade alcançar as relações que possuem como partes os sujeitos acima mencionados, não porque merecem mais atenção do que os demais, mas principalmente porque suas peculiaridades se envergam fortemente ao caos, girando, inclusive diversos reflexos negativos aos quatro cantos da economia.
Surge-se, portanto, a necessidade da concordância mútua. Imprescindível que a fala dos operadores de direito – e neste termo incluí-se legislador, doutrinador, advogado, órgão de defesa do consumidor, etc – se conduza sobre a mesma justificativa, sobre os mesmos argumentos e com mesma precisão, de modo que as instabilidades contratuais causadas no panorama atual sejam, no mínimo, uniformemente orientadas, ofertando, senão a garantia das leis, mas a tutela principiológica que rege o ordenamento jurídico.
Em frase popular, é necessário que falemos a mesma língua, ofertando segurança jurídica, harmonizando as relações de consumo, e ratificando o que muito sabiamente determinou o Decreto 2.181 de 20 de março de 1997, com a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, único organismo no País que de forma articulada e integrada tem por dever viabilizar a proteção e harmonização das relações sujeitas ao microssistema que, ironicamente (ou não), completa 30 anos de existência no próximo dia 11 de setembro.
Não é vão que o Código de Defesa do Consumidor é visto como uma das legislações mais avançadas e inovadoras no Brasil (quiçá no mundo). Não é digno, portanto, que simplesmente ignoremos tanta evolução, no momento em que mais deveríamos estar nos utilizando desse instrumento para amparar novas providências.
Assim, fundamental que possamos entender a importância de segmentar e uniformizar a conduta legislativa para que novas determinações, orientações ou recomendações abracem as relações de consumo e, por consequência, o Código de Defesa do Consumidor neste momento delicado, e que possamos, daqui alguns meses, olhar para traz e afirmar que cumprimos nosso dever.