Democracias Morrem

Diante da eleição de Donald Trump, dois professores de ciência política da Universidade Harvard, Daniel Ziblatt e Steven Levitsky uniram estudos para escreverem o livro “Como as democracias morrem” que narra o enfraquecimento das democracias no mundo contemporâneo, principalmente, mediante a análise comparativa com os casos passados.

 

Enfocaram inicialmente seus estudos na história da democracia norte-americana, descrevendo desde formação até momentos de crise e, ainda, como o sistema de freios e contrapesos da Constituição dos Estados Unidos[1], bem como as regras não escritas (costumes) serviram para defender a manutenção da democracia a mais longeva em todo mundo. Doravante ameaçada constantemente por presidente fora do establishment político e que apresenta fortes traços autoritários.

 

O foco de Levitsky é a América Latina e, em países em desenvolvimento, ao passo que Ziblatt enfoca seus estudos na Europa do século XIX. E ao imaginar a morte da democracia, a tendência imediata é cogitar em golpe militar, bem aos moldes do que aconteceu em terra brasilis em 1964 ou, então, no Chile em 1973, protagonizados pelas forças armadas e pelo uso de armas, violência e blindados, transformando tudo, em uma contundente ditadura do dia para a noite.

 

Na era moderna, as democracias morrem devagar, muitas vezes, através de procedimentos legalmente legítimos. E, os líderes autoritários nem chegam mais ao poder através de conflito armado, mas sim, por meio de eleições. E, adiante, passam a utilizar a lei, a seu favor para ampliarem crescentemente suas autoridades e poderes, até mesmo para se perpetuarem no poder e comando total e absoluto.

 

E, a conclusão, é que própria democracia carrega seu fim, quando seus mecanismos de defesa não mais são eficazes o suficiente para impedir a chegada de demagogos manipuladores ao poder.

 

Questionamo-nos, afinal, como os autocratas chegaram ao poder? E, concluímos que foi mesmo pelo voto popular, onde candidatos que, geralmente, não são políticos tradicionais ou simplesmente fazem discursos anti-establishment. É, o caso dos chamados outsiders tais como Hitler e Mussolini que galgaram enorme popularidade entre o eleitorado, através de discursos ultranacionalistas e, com flagrante viés autoritário, e assim, atraíram grande parte da sociedade, em geral, descontente com a situação política e econômica de seus países.

 

E, por atraírem bastante atenção do eleitorado, conseguem “surfar na onda de popularidade” e, ainda, conseguem atrair mais votos, principalmente, ao se aliarem aos demagogos. É possível identificar os possíveis autocratas através de quatro indicadores de comportamentos autoritários.

 

Nem sendo necessário que o político em análise apresente todos os indicadores para ser considerado autoritário. Mas, quanto mais indicadores apresentarem, maior será o risco que representa à democracia.

 

O primeiro aspecto é a rejeição às regras do jogo democrático. Rejeitam a Constituição e, propõem restringir direitos civis e políticos, endossando meios extraconstitucionais para modificar o governo, seja através de golpes e também insurreições violentas, seja por deslegitimar o processo eleitoral, se recusando sempre a aceitar os resultados eleitorais apresentados, seja alegando fraude, seja pela violação frontal de princípios fundamentais da democracia.

 

O segundo aspecto identificador, é negar a legitimidade de seus oponentes políticos, os acusando de subversão, de serem criminosos, ou até mesmo, de não amarem o país, sendo colaboracionistas com governos estrangeiros.

 

E, o terceiro aspecto, é ser totalmente tolerante e encorajar a violência, seja através de ligações com paramilitares ou milicianos, ou ainda, com gangues armadas ou guerrilhas, ou ainda, por elogiarem pública e significativamente a violência política. Tal como defender que todo cidadão deve ter sua arma de fogo. Qualquer coincidência não é mero acaso.

 

O atual 38º Presidente da República brasileira mesmo em seu mandato parlamentar já mostrava abertamente suas tendências autoritárias[2] e, apresentou propostas legislativas tal como a PL5398/2013 que tornaria a castração química medida de progressão de pena para condenados por estupro.

 

Tal medida seria e, ainda é, inconstitucional, posto que o texto constitucional veda as penas cruéis. E, numa entrevista ao programa “Câmara Aberta” em 1999, o então deputado federal afirmou que, se eleito, para a Presidência, fecharia incontinenti o Congresso e daria um golpe no mesmo dia.

 

E, nessa mesma ocasião, igualmente questionou a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro, afirmando que as urnas eletrônicas utilizadas nas votações brasileiras, eram serem não inseguras e, que não aceitaria resultado diferente de sua eleição.

 

Aliás, no primeiro turno, contestou os resultados apresentados, alegando que fora vítima de fraude eleitoral, devido a suposta manipulação de urnas que jamais fora provada.

 

De fato, Bolsonaro se encaixa perfeitamente no segundo indicador ao negar veementemente a legitimidade de seus oponentes políticos, e sua campanha empenhou-se em atacar diretamente o Partido dos Trabalhadores e seus membros, alegando que o então candidato do PT, Fernando Haddad seria mero fantoche de Lula, que na época  estava preso devido condenação em segunda instância.

 

Também o terceiro indicador é enquadrável, pois o atual Presidente, é franco opositor ao Estatuto do Desarmamento e, tem gesto que muito é similar a arma de fogo, reconhecido como marca registrada, reproduzido até mesmo entre crianças ao longo de sua campanha eleitoral.

 

Sendo veemente defensor do regime militar brasileiro, negando a ocorrência do golpe que outrora protagonizado pelas Forças Armadas e, ainda, homenageando publicamente o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que foi o primeiro militar condenado pela Justiça pátria pela prática de tortura durante a ditadura. E, em 2016, também expressou em cadeia nacional, ao declarar o seu voto no impeachment de Dilma Rousseff sua notória devoção.

 

Não obstante, declarar-se como defensor da liberdade de imprensa, mobiliza-se constantemente em atacar e agredir às mídias tradicionais, por vezes, até vociferando para que se calem os jornalistas, quando não acusam que as entrevistas dadas e depois transmitidas que foram editadas justamente para lhe prejudicar e, que os fatos arguidos pelas reportagens são mentirosos e infamantes.

 

Nos Estados Unidos, muitos autocratas já tentaram anteriormente concorrer à presidência, porém, os mecanismos de seleção dos partidos Democrata e Republicano ajudaram a impedir que isso ocorresse.

 

Henry Ford, um magnata outsider conquistou bastante fama e popularidade, utilizando-se do seu semanário “Dear Born Independent” para disseminar suas opiniões contra banqueiros, judeus e comunistas, publicando artigos que afirmavam haver uma conspiração de bancários judeus contra o povo americano. Suas visões radicais se popularizaram rapidamente, e Ford era cotado para disputar a presidência.

 

Os caciques do Partido Democrata consideraram a ideia absurda e, se mostraram totalmente contrários a terem um outsider com ideais preconceituosos como candidato à presidência. Ao perceber que dificilmente conseguiria a indicação dos Democratas, Ford desistiu da ideia.

 

Também tentaram políticos de establishment tal como o ex-governador do Alabama, George Wallace que defendia francamente ideais racistas e autoritários e, que não possuíam apoio dos mandantes do partido e, tiveram grande dificuldade em chegar até à Casa Branca.

 

Apesar de ter tido bom desempenho inicial. Em apenas algumas rodadas de eleições primárias do Partido Democrata de 1964, renunciou mais tarde em face da inevitável candidatura de Lyndon Johnson, que possuía o grandioso apoio da maioria dos membros do partido. E, nas eleições de 1968, Wallace recebeu somente treze por cento dos votos.

 

É necessário mencionar que tal defesa da democracia proveniente dos partidos não é obrigatoriamente por bondade destes, e, sim, apenas estão interessados em eleger o candidato que adequadamente represente o partido e, que seja o mais alinhado com líderes que compõem e se alinham com a diretiva partidária.

 

Ao definir que os partidos políticos são como os “portões da democracia” sendo responsáveis por escolher quem disputará os cargos públicos, novamente, nos reportamos a situação da política brasileira que conta atualmente com trinta e cinco partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, sendo tal número expressivo, se compararmos com as demais democracias existentes no mundo.

 

E, muitos desses partidos, até em razão de sua intensa fragmentariedade são fisiológicos e formam o famoso “centrão”, que apresentam poucas nítidas características ideológicas e, por negociarem abertamente seu apoio ao governo mediante a troca de cargos em estatais, ministérios entre outros cargos políticos e administrativos relevantes.

 

Atualmente, a manutenção do presente governo brasileiro está a depender de negociações junto ao Centrão, outrora tão criticado pelo atual Presidente[3].  Infelizmente, a maioria dos partidos do Brasil não são instituições sólidas nem apresentam ideologia bem definida, negociam apoio em troca de poder e, servem aos seus próprios interesses, o que dificulta que exerçam com êxito uma de suas tarefas mais importantes: o de manter a democracia brasileira distante de demagogos.

 

Precisamos lembrar que o Congresso Nacional, Judiciário, partidos políticos e Ministério Público entre outras instituições democráticas são elementos essenciais para a manutenção de regimes democráticos. Não é por acaso que governantes autoritários tentam impor à força suas políticas, visando exatamente enfraquecer essas instâncias. E, na maioria das vezes, colocam-se acima da lei e reverenciam-se como insuspeitos e inatingíveis (bem como a sua família e amigos).

 

Em análise ao caso dos EUA[4], os estudiosos e autores do livro diferenciam regras constitucionais de normas (espécie de conjunto de costumes presentes no mundo político). E, para os autores, esses derradeiros são cruciais para a manutenção da democracia, pois, definem quais são os comportamentos não aceitáveis, mesmo que legais dos agentes políticos e governantes.

 

Por isso, defender a soberania do Supremo Tribunal Federal significa, outrossim, defender a democracia. E, um ataque à instituição bem como às pessoas dos ministros é inconstitucional, indigno e antidemocrático.

 

Deve-se atentar que a polarização exacerbada é perigosa, pois contém potencial destrutivo e criam intolerância violenta fugindo das regas que disciplinam a política. Quando, enfim, partidos opostos se tratam como inimigos figadais, a tendência é o uso de meios abusivos, violentos e antiéticos na convivência política. Entre esses meios cruéis estão as fakes news.

 

A obra intitulada “Como as democracias morrem” é muito atual, descrevendo com exemplos históricos e detalhes concretos como a recessão democrática tem sido observada em muitos países.

 

E, tendo enfoque no caso dos EUA[5], mesmo assim, pode ser usado como boa referência para compreender o processo de subversão democrática contemporânea, principalmente, em países como o Brasil. Onde a falta de acesso à educação, cultura e cidadania vilanizam o eleitorado e o desprotege de governos perigosamente autoritários.

Mas, o brasileiro é antes de tudo, um forte.

 

Referências:

AZEVEDO, Débora Mara Correa. A Constituição dos Estados Unidos, Separação de Poderes e Poder Regulamentador. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/332763156_Parte_Geral_-Doutrina_A_Constituicao_dos_Estados_Unidos_Separacao_de_Poderes_e_Poder_Regulamentador_1 Acesso em 01.06.2020.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O constitucionalismo norte-americano e sua contribuição para a compreensão contemporânea da Constituição. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5769/o-constitucionalismo-norte-americano-e-sua-contribuicao-para-a-compreensao-contemporanea-da-constituicao  Acesso em 01.06.2020

LEVITSKY, W; ZIBLATT, D. Como as Democracias morrem. Tradução: Renato Aguiar. Rio Janeiro: Zahar, 2018.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado da Constituição. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o poder judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995.

SCHWARTZ, Bernard. Direito constitucional americano. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

YOO, Christopher S.  Can interagency dialogue serve as the new separation of powers? The Yale Law Journal Pocket Part. Disponível em: http://thepocketpart.org/2006/11/2/yoo  Acesso em 01.06.2020.

 

[1] Estudos existem também no sentido de que a longevidade da Constituição estadunidense não teria perdurado por tanto tempo, e que implicitamente mudanças objetivas ocorreram nesses mais de duzentos anos de existência. Tais mudanças objetivas seriam decorrência de alterações interpretativas que atribuíram sentidos diversos ao texto constitucional, e, por conseguinte, essas mudanças de compreensão teriam gerado novos direitos. Nesse diapasão foram travados, nos dias atuais, alguns debates entre constitucionalistas americanos acerca da possível necessidade de alteração da Constituição norte-americana.

Destaca-se nesse caso, uma possível nova divisão de poderes. Adiante, observar-se-á, em especial, o entendimento do Professor Bruce Ackerman, do Professor Neal Kumar Katyal, do também Professor Christopher Yoo e do constitucionalista americano Laurence Tribe que tratam, entre outros assuntos, acerca da divisão de poderes e do poder regulamentador das agências reguladoras nos Estados Unidos. Diante desse estudo é possível concluir que de fato as alterações interpretativas da Constituição estadunidense foram tantas e tão grandes, podendo-se afirmar que Carta não permaneceu intacta durante os mais de dois séculos de sua existência.

[2] É princípio fundamental para o funcionamento das instituições e base do Estado Democrático de Direito, a separação entre os Poderes prevista na Constituição de 1988 evita que Executivo, Legislativo e Judiciário cometam abusos e tentem se sobrepor uns aos outros.

Para a separação funcionar, existe o sistema de freios e contrapesos, consagrado pelo pensador francês Montesquieu em sua obra “O Espírito das leis”. “Quem formula as leis não pode ser responsável pela sua execução, e quem é responsável pela sua execução não pode ser responsável por decidir se essas leis são constitucionais ou não”, resume o cientista político Ricardo Caldas. Todo o sistema pode ser exemplificado pelo processo de tramitação de um projeto de lei. Para uma lei ser aprovada, é preciso maioria de votos nas duas Casas Legislativas – Câmara e Senado.

“Se o Congresso legislasse sozinho, ele poderia se tornar um órgão soberano, seria o órgão mais influente de todos. Para evitar que o poder do Congresso seja excessivo, existe a figura do veto. O poder Executivo pode vetar leis que venham do poder Legislativo. Essa é uma fórmula clássica dos checks and balances [freios e contrapesos]”, explicou. O Congresso Nacional ainda pode se manifestar sobre o veto presidencial. Mas, para reverter a decisão do presidente da República, precisa de dois terços dos votos na Câmara e no Senado. “Se o presidente ainda entender que aquela legislação é inadequada, ele pode levá-la para as cortes superiores, e o próprio Supremo Tribunal Federal decidirá se a lei extrapolou o poder do Congresso de aprová-la.

 

 

[3] Ainda nos anos noventa, Bolsonaro defendeu novo golpe militar e guerra. Na ocasião como líder das intenções de voto para Presidente em cenários sem Lula, chegou a defender novo golpe militar. E, ainda, em entrevistas, reuniões e em discurso no plenário da Câmara, o então deputado federal afirmou, não acreditar em solução para o país, por meio do voto popular. Chegando mesmo enviar uma representação ao STF que não prosperou. Em entrevista ao programa “Câmara Aberta” há 21 anos atrás, quando questionado se fecharia o Congresso Nacional, se fosse Presidente da República.

Atalhou: – Não há menor dúvida, daria golpe no mesmo dia. Não funciona! E afirmou que tinha certeza de que pelo menos noventa por cento da população iria fazer festa, iria aplaudir, porque não funcional. O Congresso, hoje em dia, não serve para nada. Na mesma entrevista em 1999, afirmou que não acreditava que houvesse solução por meio da democracia, e defendeu-se que a morte de 30 mil, inclusive a de civis e a do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

[4] Há muitos equívocos a respeito da Constituição norte-americana. O primeiro desses, refere-se ao fato de que os EUA tiveram apenas uma Constituição, mas esta, não parecer ser a compreensão de seus intérpretes e estudiosos.

Pois alguns doutrinadores afirmam encontrar-se nos EUA ao menos três Constituições, já outros cogitam em sete Constituições diferentes. Assim, embora desde 1787, o texto com sete artigos permaneça em vigor com vinte e sete emendas, ocorreram efetivas modificações interpretativas que atribuíram sentidos diversos aos significantes do seu texto, e, essas mudanças de compreensão geraram novos direitos.

 

[5] O famoso caso Plessy versus Ferguson onde foi questionada uma lei de Louisiana de 1890 que exigia acomodações iguais para brancos e negros, porém em partes separadas de um mesmo trem. A Suprema Corte entendeu que tal exigência era razoável e não feria a décima quarta emenda, pois o que visava a referida lei era promover o interesse público, a paz pública e a boa ordem, e não oprimir uma classe específica. Consta, ainda, da decisão, cujo relator foi o Juiz Brown, que se as duas raças buscam igualdade social, isso precisa ser o resultado do consentimento voluntário dos indivíduos, sendo que a legislação é impotente para erradicar instintos raciais. Plessy v. Ferguson iniciou a denominada doutrina dos “separados, mas iguais”.

Os precedentes Plessy v. Ferguson e Brown v. Board of Education foram  retirados do livro The American Constitution: cases, comments, questions, p. 939-941 a doutrina refere que a segregação em determinado período era legal nos Estados Unidos, relatando que o Juiz Brown, falando em nome do Tribunal, fundado na lei, rejeitou a alegação de que a separação forçada das duas raças marca a raça negra com estigma de inferioridade e que se isso acontecesse, não seria em virtude  de qualquer coisa encontrada na lei, mas unicamente porque a raça negra resolveu interpretar desse modo. Conforme Bernard Schwartz, desde quando foi anunciada pela primeira vez, em 1954, a doutrina de Plessy v. Ferguson foi sistematicamente adotada pelo mais alto tribunal americano.

Entretanto, diz o autor que a Suprema Corte, durante esse período não foi tão longe a ponto de reformar a decisão no caso Plessy, mas isso  não significa, porém, que ela não tinha capacidade para tomar medidas importantes no sentido de melhorar a situação do negro dentro dos limites desse caso. Enfim, a naqueles tempos, a Suprema Corte sustentou e reconheceu a segregação, afirmando que a mesma seria válida somente se as acomodações destinadas aos negros substancialmente iguais àquelas destinadas aos brancos. (In: SCHWARTZ, Bernard. Direito constitucional americano. Rio de Janeiro: Forense, 1966).