A Criação de planos econômicos, leis e medidas governamentais de combate ao COVID-19 não são suficientes para preservação de empresas, empregos e negócios.

Diariamente somos bombardeados com informações, dados, notícias e reportagens sobre o tema COVID-19 e impactos econômicos. Além da divulgação midiática, nas redes sociais nos deparados com pronunciamentos governamentais diários sobre as medidas sanitárias, tributárias e econômicas que estão sendo adotadas para preservação da economia nacional.

A título de exemplo, citamos o anúncio realizado pelo Governo Federal, que no último dia 01/04 informou a prorrogação da entrega da declaração de imposto de renda para a data de 30/06, além da prorrogação do pagamento do PIS, Pasep  e Cofins, incidentes sobre receitas, contribuição previdenciária patronal e o IOF que terá a alíquota zerada.

No último dia 03/04 foi aprovada a redação de nova resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CMNS) autorizando a prorrogação do pagamento do ISS e ICMS para o simples nacional por 90 (noventa) dias e do microempreendedor individual por 180 (cento e oitenta) dias.

No Espírito Santo, as principais medidas de combate ao COVID-19 na esfera tributária anunciadas recentemente foram a i) prorrogação do pagamento do ICMS do Simples Nacional por 03 meses,  ii) a renovação automática das Certidões Negativas de Débito (CND´s) por 90 dias,  iii) a suspensão dos prazos de apresentação de defesas administrativas na SEFAZ/ES,  iv) a suspensão dos procedimentos administrativos, como execução das penhoras, execuções fiscais, exclusão de parcelamento e etc, e v) a suspensão das publicações, intimações, audiências, prazos dos processos administrativos, ressalvados casos de urgência e para benefício do contribuinte.

Na esfera Municipal, os Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra e Viana prorrogaram o prazo de pagamento do IPTU.

Na seara trabalhista, foi anunciada a possibilidade de redução da jornada de trabalho em três faixas: 25%, 50% e 70%, além da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ambas as medidas contarão com pagamento de auxílio governamental ao trabalhador.

Já na economia capixaba, foram anunciadas parcerias entre BANDES e BANESTES com disponibilização de uma linha de crédito emergencial com percentual de  0,32% a. m. de juros + CDI, carência de até 6 meses, com prazo total de pagamento em até 48 meses, porém, não foram divulgados os critérios de fixação dos juros praticados na prorrogação de boletos, que em algumas instituições financeiras (conforme amplamente noticiado), se mostraram abusivos.

Embora outras medidas tenham sido anunciadas e aparentemente possuem textos que geram gozo de quem lê, a verdade é que tais informações não são capazes de acelerar a recuperação da economia capixaba. A maioria das vezes, o empresário está na estaca zero, pois não sabe qual medida deve aplicar, ficando refém de um guia de aplicação financeira sobre a melhor legislação ou em que estágio isso deve ser pensado.

Outra verdade é que Medidas Provisórias, Instruções Normativas, Decretos e etc, são apenas dados, que necessitam ser tratados, segmentados, alguns descartados, para por fim, serem aplicados.

A ausência do tratamento desses dados, tem gerado perspectivas angustiantes e o que considero pior, o efeito cascata de estagnação vivido pela maioria dos empresários e empreendedores.

Como a maioria não tem pensado e refletido com seriedade o momento, não percebem o fato de que as consequências da crise causada pela COVID-19 pode impactar de forma negativa no negócio.

Em outras palavras, o sinalizador do iceberg não está funcionando, logo a crise que vemos, pode ser menor do que realmente será enfrentado no futuro. 

Porém, no atual contexto, devo dizer que prevalece o famoso ditado “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Não haverá um pacote autoaplicável salvador da pátria, conforme a grande parcela do empresariado espera.

O Governo, embora observe as necessidades da sociedade, possui objetivos diferentes. Ele foi criado para nos auxiliar, mas também para se perpetuar. A balança, na maioria das vezes penderá para a sociedade, que acabará pagando a conta final, com desemprego que pode chegar a casa de 25 milhões, segundo a OIT.

Em razão disso, refletir sobre as decisões que devem ser tomadas exige a aceitação da condição de empresário fragilizado em busca de sobrevivência. É preciso também ter iniciativa, através de um mapeamento de situações que causam risco a sobrevivência do negócio com a consequente criação de um planejamento estratégico.

Nessa fase, é imprescindível a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao empresário, entre elas a atuação do advogado. Essa compreensão é essencial para a sobrevivência do negócio, especialmente o que possui demanda de mão de obra trabalhista.

O auxílio de um advogado, ocorre especialmente no levantamento das principais demandas da empresa, como tributação, folha de salários e etc, utilizando o embasamento de informações disponibilizadas por profissionais como o contador para  auxiliar na definição de forma positiva o futuro de milhares de pessoas e a continuidade das atividades empresariais.

Portanto, a verdade é que ter as informações sobre planos econômicos, leis e medidas governamentais não são suficientes para preservação de empresas, empregos e negócios. Para que isso ocorra, é preciso saber entender como, quando e onde aplicá-las.