Em recente decisão judicial proferida no Estado de São Paulo pela eminente Juíza Ida Inês Del Cid no mandado de segurança MS 1006132-81.2021.8.26.0564 reconheceu a essencialidade do serviço de advocacia na pandemia, reafirmando-se o disposto no artigo 133 da CF/88 de que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Direitos e prerrogativas do advogado caminham juntos, pois somente aquele que conhece seus direitos e a importância de seu mister consegue se defender. O respeito deriva da conduta e, para isso, a atuação das comissões apenas reforça o que todos podemos fazer individualmente. Se a Justiça não para, o advogado também não pode parar. Aptidão no exercício da advocacia é fundamental, assim como a perseverança. Conhecer o direito facilita ao exigir o cumprimento do dever. O acesso ao cliente deve ser garantido pela autoridade, mas o inverso nem sempre acontece. Presos podem possuir acesso ao defensor mesmo em tempos de pandemia com a tecnologia suficiente para viabilizar entrevistas on-line evitando custos e deslocamentos. O advogado precisa conhecer seus direitos, respeitar as prerrogativas dos demais profissionais e, sobretudo, ponderar com firmeza e racionalidade sempre que os membros dos demais poderes ultrapassarem os limites da legalidade. Para tanto, deve requerer expressamente e fazer constar em ata o protesto legitimo para fins de eventual e futura arguição de nulidade. O Estado tem o dever de garantir a saúde da coletividade, mas não pode ignorar a importância e a essencialidade do serviço de advocacia que, mesmo com toda a tecnologia disponível, existem ações imprescindíveis que exigem contato para a defesa dos clientes e das garantias constitucionais de todos os cidadãos. É indispensável lembrar que todos prestam serviços ao cidadão, sejam juízes, promotores, advogados, médicos, policiais e demais autoridades constituídas, razão pela qual a harmonia e o respeito mútuo devem prevalecer sobre eventuais disputas pessoais ou ideológicas. Nesse sentido, eventuais restrições não podem ser impeditivas à prestação dos serviços essenciais, sob pena de agravamento da crise econômica, sanitária e social. Basta uma pesquisa séria sobre as ocorrências no último ano para se perceber o aumento da criminalidade virtual e da violência domestica, bem como da carência da população em diversos setores, devendo a advocacia responder com a mesma dinâmica e agilidade. Nos últimos anos vários progressos foram obtidos na defesa das prerrogativas, cumprindo destacar dois fatores fundamentais: a postura mais consciente dos profissionais e a melhor formação técnica dos agentes, não obstante as exceções divulgadas na imprensa. A luta é árdua, mas rende boas histórias…

 

Artigo escrito em 16/04/2021 por MARIO SERGIO NEMER VIEIRA, OAB-ES 221-A, graduado em DIREITO pela PUC-RJ