Começou no dia 1.º de julho e vai até 30 de novembro de 2021, o prazo anual para os moradores da ilha ou proprietários de imóveis na capital, requerer ao Município à isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor exigido, com efeitos no próximo ano de 2022, sob a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos; conhecida como “taxa do lixo”.
Segundo o Decreto n. 16.576, de 23 de dezembro de 2015, que regula as regras sobre a redução tributária estabelecida na LEI Nº 4.476/1997, o contribuinte que, cumulativamente: 1) possuir 01 (um) imóvel e morar nele, 2) for idoso ou aposentado por invalidez, 3) tiver renda mensal inferior a 05 (cinco) salários mínimos e 4) pagar o valor em cota única até a data do vencimento, cumpre os requisitos estabelecidos no rol taxativo, contido nos incisos I a III do art. 3.º c/c art. 2.º; ambos do referido decreto municipal.