Para uma boa implantação no sistema de LGPD  por empresas e por profissionais liberais, é necessário considerar alguns pontos :

  1. Finalidade: Todos os dados coletados por empresas e profissionais liberais devem ter finalidade específica;
  2. Adequação: Os dados coletados por empresas e profissionais liberais devem estar de acordo com produtos e serviços ofertados;
  3. Adequação: Os dados coletados por empresas e profissionais liberais devem ser necessários, quaisquer dados considerando excedente deve ser excluído da ficha cadastral do cliente, do colaborador, do parceiro ou do prestador de serviços;
  4. Livre acesso: Todos os dados coletados por empresas e profissionais liberais devem ser disponibilizados ao titular sempre que solicitado, sem nenhum custo no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
  5. Qualidade de tratamento: Todos os dados coletados por empresas e profissionais liberais devem ser tratados com qualidade, clareza, exatidão, transparência de envios e atualização contínua a favor do titular;
  6. Segurança: Todos os dados coletados por empresas e profissionais liberais devem ser tratados com sistemas de segurança disponibilizados ao titular sempre que solicitado, sem nenhum custo no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
  7. Prevenção: As empresas e os profissionais liberais devem implantar medidas de seguranças capazes de prever vazamentos de dados, melhorando seus processos internos, treinando seus colaboradores e implantando sistemas eletrônicos capazes de prever irregularidades e possíveis intercorrências futuras;
  8. Não discriminação: Todos os dados coletados por empresas e profissionais liberais não podem ser utilizados como justificativas de impedir que o titular dos dados sejam impedimento de utilização de produtos ou serviços dispostos no mercado pelos Controladores;
  9. Responsabilização e prestação de contas: As empresas e os profissionais liberais devem sempre se responsabilizar pela segurança e tratamento dos dados coletados sempre prestando informações precisas do destino dos dados internamente e externamente, comunicando imediatamente as entidades públicas e aos titulares, quaisquer intercorrências e não conformidades ocorridas.

Um processo de implantação de LGPD consistente, trará reflexos positivos e menores aportes financeiros.