Seis direitos que os consumidores possuem

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é uma das leis mais completas do mundo e pode ser considerada como um microssistema jurídico, eis que protege o consumidor nas mais diversas áreas jurídicas, incluindo: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual e Direito do Consumidor. Essa característica de multidisciplinariedade faz com que sua aplicação seja ampla e por muitas vezes efetiva.
Com o avanço do capitalismo e o consequente aumento das relações de consumo, diversos foram os avanços das legislações que tutelam a ligação entre fornecedores e consumidores, não incidindo na defesa destes somente o CDC, mas também Portarias de Agências Reguladoras e outros, surgindo assim direitos que por vezes os consumidores não possuem conhecimento, mas que podem significar economia financeira e menos desgaste diante de uma vida cada vez mais corrida.
Assim, listamos 06 (seis) direitos que os consumidores possuem e que por algumas vezes não possuem conhecimento, onde se destacam:
1) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇOS DE TV E TELEFONIA
Os consumidores possuem o direito de solicitarem a suspensão dos serviços de TV a cabo ou telefonia fixa e celular, podendo ficar com o serviço suspenso no prazo entre 30 e 120 dias. É importante mencionar que este pedido pode ser feito somente uma vez por ano e que o consumidor necessariamente precisa estar adimplente com o serviço.
2) NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO PELA PERDA DA COMANDA
Questão que gera polêmica entre fornecedores e consumidores de bares, restaurantes e boates é a obrigatoriedade de pagamento por parte do consumidor quando há perda da comanda. O cliente não pode ser obrigado a pagar por algo que ele não consumiu, sendo que a responsabilidade pelo zêlo com a comanda é do próprio estabelecimento, eis que evidencia respeito e cuidado ao patrimônio empresarial.
No Código de Defesa do Consumidor tal conduta é tida como abusiva, eis que exige do consumidor vantagem excessiva e é uma cláusula nula, por conter abusividade por parte do fornecedor e pode se enquadrar nos artigos 39 e 51.
3) GORJETA PARA GARÇONS NÃO É OBRIGATÓRIA
Apesar dessa informação ser mais conhecida, muitos bares, restaurantes e similares ainda obrigam o cliente ao pagamento da gorjeta de 10% pelos serviços prestados. Acontece que esta prática é abusiva, considerando que é de livre escolha do consumidor o pagamento ou não da gorjeta, não podendo o mesmo ser obrigado a tal.
4) EXPOSIÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Os estabelecimentos ao comercializarem seus produtos e serviços possuem a obrigatoriedade de informar de forma clara e adequada todas as informações daquilo que está sendo comercializado e inserido no mercado de consumo, sob pena de ferir um direito básico do consumidor previsto no artigo 6º, III do CDC.
Na área criminal, a prática de não expor o preço das mercadorias constitui-se como um crime contra a ordem econômica, eis que se refere ao delito de “Precificação”.
5) DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE
O CDC penaliza o fornecedor que institui uma cobrança indevida para o consumidor, garantindo a este o recebimento em dobro do valor que foi pago a maior, acrescido de juros e correção monetária. Este direito se chama “Repetição de Indébito” e encontra-se previsto no artigo 42, § único do CDC. Ao agir desta maneira, a empresa além de incorrer na devolução do valor em dobro, pode responder ainda por danos morais frente ao Poder Judiciário.
6) ARREPENDIMENTO DE COMPRAS POR INTERNET E TELEFONE E DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO
Ao consumidor que adquiriu produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, e-mail, site, ou qualquer outro meio que não seja na própria loja física, é garantido o chamado “Prazo de Arrependimento”, para que a compra seja cancelada e o consumidor tenha direito ao reembolso do valor pago. Este prazo está previsto no artigo 49 do CDC e é de 07 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou da compra.
Desta forma percebe-se que são muitos os direitos que os consumidores brasileiros possuem e que devem ser propagados na busca pelo equilíbrio entre o direito fundamental do consumidor e o crescente avanço do capitalismo.