Recentemente vimos o caso do ex-jogador de vôlei, Giba, que viu ser expedido mandado de prisão contra si por não pagamento de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em pensão alimentícia para seus filhos.
Com essa notícia, indagamos sobre a possibilidade real de prisão por não pagamento de pensão, e como isso é feito?
Primeiramente, é necessário especificar quais os requisitos para a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia.
O art. 528, § 7º do Código de Processo Civil dispõe de como isso acontece:
- 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Não pagando a pensão, o alimentado, ou seja, aquele que recebe a pensão pode ingressar com ação de execução pleiteando os valores devidos, e, inclusive, a prisão do alimentante.
Mas como isso ocorre? E por quanto tempo a pessoa fica presa?
- 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Frisa-se que o dispositivo supra delimita um tempo para que o alimentante fique preso.
Mas como se dará a prisão? Ficará em regime fechado? Aberto? Ficará junto com os outros presos?
O Parágrafo 4º do artigo 528 tira essa dúvida:
- 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
Mas se ele for preso, como fica o pagamento da pensão? Não precisa mais pegar pelos valores atrasados?
Neste ponto, o Parágrafo 5º é autoexplicativo:
- 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Uma corriqueira dúvida sobre a prisão civil é se aplicaria nos casos em que houvesse o inadimplemento da obrigação avoenga.
Ainda não existe entendimento consolidado sobre a possibilidade da prisão civil decorrente do inadimplemento da obrigação avoenga, contudo, cada caso é único, devendo ser avaliado e estudado com as devidas cautelas, podendo ou não ser aceitas pelo judiciário.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança para esclarecer seus questionamentos.
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