Nesta quinzena, pedimos desculpas aos leitores da nossa coluna para fazer uma pausa em nossa série de artigos sobre a Teoria dos Direitos Culturais (confira aqui), a fim de tratarmos de um tema transversal.
Com o assassinato de George Floyd, o mundo foi sacudido com uma onda de protestos antirracistas, que culminaram, em vários deles, com a destruição de monumentos, mormente estátuas.
Um exemplo emblemático foi a do Rei Leopoldo II, da Bélgica, considerado um dos maiores genocidas da Humanidade, quando da colonização do Congo, antigo Zaire. Discussão interessante e longe de um ponto final: é legítima a destruição de um patrimônio que simbolize um passado de opressão ou tal ato se constitui, indiscutivelmente, crime?
A legislação brasileira seguiu uma tradição mundial, de berço francês, de proteção ao patrimônio. De fato, a Constituição de 1988 oferece, em seu art. 5º, LXXIII, o instituto da “Ação Popular”, a qualquer cidadão, visando propor anulação de “ato lesivo”.
É de competência da União, Estados, DF e Municípios legislar concorrentemente sobre o tema (art. 24).
O art. 216 da Carta Magna discorre, de forma abrangente, sobre o assunto, que também é objeto de legislação infraconstitucional: a lei 9.605/98, de crimes ambientais, veda a destruição (art. 62) e a pichação (art. 65) de monumentos públicos; o Código Penal, art. 165, nos crimes de Dano, impõe pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, a quem “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico”.
No entanto, sabemos que o Direito, em geral, mexe-se após o fato social. Walter Benjamin já disse que “todo monumento cultural também é um monumento à barbárie”. A frase é forte, mas nos faz pensar que, tradicionalmente, a História sempre foi escrita pelos vencedores.
Seria legítimo manter, portanto, a estátua de um Leopoldo num momento de tamanha ressignificação?
Isso não seria sintomático de uma geração que revisa a História?
O Direito não dá conta de todos os fenômenos e o passado é, a rigor, uma interpretação do presente. A discussão está lançada!
Acompanhe mais artigos deste leitor clicando no perfil que segue.