Redução de jornada e salário

A medida publicada através do Decreto nº 10.470 de 24 de agosto de 2020, prorrogou por mais sessenta dias os prazos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário. Assim, o empregador fica autorizado a estender os acordos de suspensão temporária dos contratos e redução de jornada e salário, passando a ser o prazo máximo de cento e oitenta dias.

Essa medida vale inclusive para os empregados que já estão com o contrato suspenso. Por exemplo, o empregado que já se encontra nessa situação há cento e vinte dias, poderá ficar com o seu contrato suspenso por mais sessenta dias, de acordo com o prazo máximo de cento e oitenta dias estendido pelo Decreto.

Mas quando foi que surgiu a permissão para a suspensão de contratos de trabalho e redução proporcional de jornada e salário na pandemia? Inicialmente, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, bem como garantir a continuidade das atividades empresariais, a Medida Provisória (MP) nº 936 foi instituída em 1º de abril de 2020, a fim de reduzir o impacto social decorrente das consequências do período que estamos vivendo. Tal medida previa que o empregador poderia acordar a suspensão temporária dos contratos de trabalho dos seus empregados por até sessenta dias e reduzir as jornadas e salários por até noventa dias. A MP foi convertida em lei através da lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020.

No dia 13 de julho de 2020, através do Decreto nº 10.422, o prazo para celebrar tais acordos teve sua primeira prorrogação, sendo: o prazo para celebrar acordo de suspensão do contrato ficou prorrogado por mais sessenta dias e para celebrar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ficou prorrogado por mais trinta dias, de modo que ambos completassem o prazo máximo de cento e vinte dias.

Assim, com tal Decreto, o prazo máximo para suspensão temporária que antes era de sessenta dias passou a ser de cento e vinte dias e o prazo para redução proporcional da jornada de trabalho e salário que antes era de noventa passou a ser também de, no máximo, cento e vinte dias.

E por fim, o último Decreto do dia 24 de agosto, prorrogou esses prazos por mais dois meses, ou seja, ambos passam a ser de cento e oitenta dias enquanto durar o estado de calamidade pública.

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BRASIL. Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10422.htm>. Acesso em: 26 de ago. de 2020.

BRASIL. Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10470.htm>. Acesso em: 26 de ago. de 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm>. Acesso em: 26 de ago. de 2020.

Decreto 10.470: governo prorroga por mais dois meses suspensão de contrato e redução de jornada. Redação Nubank, São Paulo, 24 de ago. de 2020. Disponível em: <https://blog.nubank.com.br/decreto-10470-prorroga-suspensao-contrato-reducao-jornada/>. Acesso em: 26 de ago. de 2020.

O que mudou com o decreto de prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada? Redação Nubank, São Paulo, 24 de ago. de 2020. Disponível em: <https://blog.nubank.com.br/o-que-mudou-decreto-prorrogacao-suspensao-contrato-reducao-jornada/>. Acesso em: 26 de ago. de 2020.