Porque a demora do judiciário em atender a população?

Desde março deste ano, o mundo tem sido acometidos por uma pandemia mundial, a qual assola nossa nação, levando a óbito mais de 740 mil pessoas (dados até 12/08/2020 – dados Google).

Com a pandemia muitos estabelecimentos empresariais foram à falência, recuperação judicial, se endividaram.. Mas também muitos acharam formas diferentes de ganhar dinheiro, isso fica claro.

Com o passar dos meses, sugiram decretos que determinaram a abertura de supermercados, padarias, farmácias, academias, e demais ramos empresariais nos quais a população necessita, e entendemos que são essenciais ao ser humano.

Além de serem essenciais, é o “ganha-pão” do empresário e dos funcionários, nos quais grande parcela ficou prejudicada em razão do fechamento dos estabelecimentos.

Contudo, uma classe não saiu prejudicada. A dos servidores públicos, especialmente do judiciário capixaba.

Enquanto os empresários saem prejudicados, os servidores públicos continuam recebendo seus respectivos salários.

Ético? Sim. Justo? Talvez.

Tendo em vista a suposta dificuldade financeira que o TJES alega a tanto tempo, por qual razão os salários dos funcionários do judiciário capixaba não foram reduzidos? Por qual razão as verbas de gabinete, auxílios e demais dos juízes, desembargadores, etc., não foram reduzidos ou cortados?

Não há razão!

Frisa-se que em muitas comarcas espalhadas pelo Brasil já voltaram a funcionar normalmente, inclusive com atendimento presencial e andamento dos processos físicos.

Mas somente agora, com o ato normativo 88/2020 do TJES, que ficou estabelecido o retorno gradual das atividades. Absurdo!

Seguem as fases da volta do TJES:

  • Fase Inicial – de 12 a 23/08/2020,
  • Fase Intermediária – de 24/08 a 27/09/2020 e
  • Fase Final – a partir de 28/09/2020.

Infelizmente, somente na fase final retornará os atendimentos presenciais normais, bem como o retorno dos prazos. Ou seja, retarda à população o acesso completo ao judiciário, que deveria ser um dos mais fundamentais.

Fora editado pelo CNJ portaria com as chamadas “demandas de urgência”, o qual limita o acesso ao judiciário pela população. Isso é o mais absurdo! O CNJ querer limitar o acesso à justiça de forma descomedida.

Ora, não bastando o descaso do TJES com o jurisdicionado, o Sindicato Dos Servidores Públicos Do Poder Judiciário No Estado Do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, ingressou com ação civil pública para que sejam suspensos os efeitos do Ato Normativo 88/2020.

Sinta-se o descaso dos funcionários do judiciário capixaba à população.

Mister salientar que não é só com o jurisdicionado, mas também com os advogados, que tem seu sustento ali, necessitando ingressar com demandas para colocar comida em sua mesa, ao contrário do servidor público, que não abre mão de seu salário, mesmo que faça horário reduzido em casa.

Mediante tudo isso, vê-se que não é o Covid19 que atrasa o andamento dos processos, mas sim o servidor público do judiciário capixaba, que, agindo com descaso, prefere receber seu salário ficando em casa, do que servir a população e dar andamento nos processos.

A busca pelo judiciário é incessante, e necessita ser suprida.

Fica uma dica interessante a todos os jurisdicionados.

Caso sinta que seu processo “não ande”, ligue na vara onde encontra seu processo, portando o número dele, procurando saber as razões pelas quais seus processos estão “parados”.

Em qualquer dúvida, sempre consulte um advogado de sua confiança.