Resumo: O significado de ser mãe que passa por densa e laboriosa construção histórica e social e merece o amparo do Direito do Trabalho, do Direito de Família e, até do vigente texto constitucional brasileiro.

Palavras-chave: Maternidade. Criança. Adolescente. Direito do Trabalho. Constituição Federal brasileira de 1988.

 

O texto propõe demonstrar o histórico do pensamento que forjou o ideal de que a mulher se realiza através da maternidade. E, se questiona o que chamou de ideologia maternalista e o desejo feminino de ser mãe, comprovando que há muito tempo, as mulheres ainda estão submersas em um puro mito.

Deve-se observar que o mito do amor materno passou por várias gerações e se pode identificar através da literatura de autores que versam sobre a construção histórica e social da família e das mulheres aqui em nosso país e no Velho Continente.

A ideia de que o valor dado à maternidade, à relação mãe-criança bem como ao amor materno nem sempre foi o mesmo ao longo da história, e as variações conceituais e atitudes relacionadas apresentam uma série de discursos e práticas sociais.

Em verdade, o amor materno não sendo da ordem da natureza, mas integrante do campo da linguagem, é possível inseri-lo no campo de estudo das ciências humanas, tão sensível as transformações sociais, culturais e atinente ao nível de autonomia e responsabilidades.

Realmente, os conceitos como família, infância e maternidade apresentam-se articulados na história, afetando-se mutuamente e, variando de acordo com os complexos contextos culturais, sociais, econômicos e políticos de cada época.

Poster (1979) apresentou quatro modelos de estrutura familiar que existiram entre os séculos XIV e XX e, que confirma o argumento de que a família é realmente uma construção social e, portanto, apresentar múltiplos contextos seja no tempo e no espaço.

Lembremos da família aristocrática, presente nos séculos XVI e XVII que se constituía em agrupamento constituído de várias pessoas como parentes, dependentes, criados e clientes. Dentro desta família, a criança era mal vista e tão logo perdesse sua fragilidade física era misturada aos adultos e direcionada as atividades produtivas.

As esposas aristocráticas tinham como função ter filhos e organizar a vida social sem se preocupar com a criação das crianças.

Nesse contexto, a aprendizagem não se exercia na condição formal da escola, mas confundia-se com exercício de tarefas domésticas rotineiras, sendo o convívio com os adultos parte mais relevante deste processo.

A vida das crianças nas famílias aristocráticas se desenvolvia em meio as várias figuras adultas, que moravam com estas, não havia identificação parental e suas experiências emocionais eram independentes das de seus pais.

Com a Revolução Industrial a família migrou da sociabilidade aldeã para a privacidade isolada. E, tal transição propiciou a retirada das crianças da vida comum. Somente a partir de meados do século XIX que floresce abundante literatura sobre a importância de conservação das crianças para o fortalecimento das famílias.

E, nesse momento, outros profissionais como professores, médicos, administradores e também militares colocavam em questão os costumes educativos de seu século visando afirmar o sentimento de família e produzindo a normatização social e familiar.

Nos tempos modernos passou-se admitir que a criança não estivesse madura para vida, mas que era preciso submetê-la ao regime especial, o regime da educação, antes de deixá-la unir-se aos adultos. E, a partir do século XIX instaurou-se novo padrão familiar associado à burguesia. E, neste, os filhos foram reavaliados tornando-se importantes para os pais.

E, novo grau de intimidade e profundidade emocional caracterizou as relações entre pais e filhos das famílias burguesas.

Na família burguesa que se organizava em núcleos onde havia a divisão de papéis parentais. E, foi nesse momento que o amor materno foi considerado natural nas mulheres, que passaram a ter não só a missão de zelar pela sobrevivência dos filhos, mas ter que treiná-los para um lugar responsável na sociedade, vez que já se iniciava o cuidado com a educação institucional.

Conclui-se que o surgimento da infância como preocupação social é concomitante à reorganização da família moderna, quando esta passa ser constituída a partir da centralidade da criança, que deve receber atenção e cuidados constantes dos pais. O foco ideológico desloca-se, aos poucos, da autoridade paterna ao amor materno.

Essa nova ordem econômica que passa vigorar com a ascensão da burguesia como classe social impunha como imperativo da sobrevivência da criança, vista como futura mão de obra produtiva para o Estado.

 

A família burguesa corresponde a estrutura familiar dominante na sociedade capitalista e, vigora, essencialmente, até a contemporaneidade. Torna-se possível que as elaborações sociais e culturais sobre o significado da maternidade estão historicamente associadas à emergência do sentimento de infância e as reconfigurações familiares.

O amor materno passou a ser encarado como relevante e carregado da dimensão econômica, que transformou ao mesmo tempo, tanto as regras sociais como as individuais.

Desde a Idade Média, até o século XVII, nas famílias aristocráticas, as crianças permaneciam vinculadas às suas famílias por pouco tempo. E, nesse período, como prática generalizada, o recém-nascido era entregue a uma ama-de-leite, logo que saia do ventre materno.

Ressaltou0se que o índice de mortalidade entre as crianças amamentadas por amas era duas vezes superior ao índice de mortalidade das crianças amamentadas pelas próprias mães. E, caberia a indagação da possibilidade de que as mães estabelecessem uma relação causal entre dois fatores: o aumento da mortalidade e a entrega da criança a ama. É bem provável que as mães ignorassem que a amamentação materna fosse tão vital à sobrevida dos filhos.

Quando as crianças completavam oito anos, retornavam para suas casas e, logo seriam enviadas para internatos ou conventos, onde receberiam instrução e educação. E, normalmente, os meninos eram dirigidos aos internatos, enquanto que as meninas para o convento. Por vezes, também poderia ser entregue para outras famílias, uma vez que a aprendizagem ainda não exercia no contexto formal da escola e, sim, no convívio social com os adultos. A referida prática social era legitimada até pelos médicos. Posto que o sentimento de amor maternal ainda não existia como sendo uma referência à afetividade.

Até o século XVIII carinhos e ternuras entre mães e filhos eram traduzidos socialmente em termos frouxidão e pecado. Afirmava-se que as mães perderiam seus filhos, no caso de os amamentassem com prazer. E, os teólogos viam na relação amorosa e física entre mãe e filho, uma fonte de volúpia e má educação.

Após 1770 aparecem as primeiras publicações recomendando às mães a cuidarem pessoalmente e, ordenando-as a amamentá-los. Foi no fim do século XVIII, o amor materno surgiu como um conceito novo e, surgiu pela primeira vez, a associação de duas palavras: amor e materno.

Como promoção do sentimento, como também do sentido da mulher enquanto mãe. Não se nega a existência deste mesmo amor em anos anteriores ao século XVIII, mas evidencia que este não se constituía como valor familiar e social na relevância, conotação e posição que assumiria posteriormente.

A partir dos anos de 1770 ressalta-se que foi imposta à mulher a obrigação de ser mãe antes de tudo e, inaugurou-se o mito que continua bem vivo até hoje: a do amor natural e espontâneo de toda mãe pelo seu filho.

Esse novo imperativo como fruto do interesse do Estado para operar o salvamento de crianças em face de altas taxas de mortalidade infantil em

um contexto em que o Velho Continente apresentava crise econômica, e as crianças poderiam ser encaradas como futura mão de obra produtiva.  Foram necessários três discursos dirigidos à mulher para modificar as suas práticas perante seus filhos. Para que seus filhos tivessem maiores possibilidades de sobrevivência, dirigido aos homens esclarecidos, num discurso filosófico comum aos dois sexos e, por fim, um terceiro discurso dedicado exclusivamente às mulheres.

A tomada de consciência da importância da população para um país, assim, trouxe para a criança um valor mercantil em face de potencial produtivo sendo considerada uma riqueza econômica. Já o discurso filosófico, comum aos dois sexos advém da filosofia de Rousseau e da ideologia natalista e, trazem a criança o valor de bem precioso e insubstituível para sociedade e para os pais.

Já o terceiro discurso dirigido pelo Estado dedicado as mulheres sendo elevadas ao nível de responsáveis pela nação, porque, de um lado, a sociedade precisava das mulheres e, lhes dizia isso, e de outro lado, pretendia-se reconduzi-las às suas responsabilidades maternas.

A partir do fim do século XVIII, viu-se nova imagem de mãe surgindo, cujos traços não cessaram de se delinear durante os dois séculos seguintes e presentes até hoje em dia. A imagem da mãe idealizada, bem como a dos bebês vistos de forma agradável e prazerosa.

E, a partir destes discursos que as mulheres passaram a serem consagradas como o eixo da família, sendo responsáveis pelo cuidado e educação dos filhos. E, a devoção e presença de vigilantes mães eram valores essenciais para preservação da criança e da sociedade.

No início do século XIX surgiu a era das provas de amor e, assim, tanto os bebês como as crianças se transformaram em objetos privilegiados da atenção materna. A mulher, a partir desse momento, aceitou sacrificar-se aos extremos para que seu filho vivesse melhor junto dela. A mudança de comportamento materno foi, certamente, a vontade nova da própria mãe de aleitar o seu filho.

As mulheres tentavam imitar o melhor possível o modesto imposto, reforçando com isso sua autoridade, ou tentavam distanciar-se dele, e tinham de pagar caro por isso. Assim, enclausurada em seu papel de mãe, a mulher não mais poderá evitá-lo sob pena de condenação moral. E, passar da responsabilidade à culpa foi apenas um passo na trajetória, rapidamente, dado ao aparecimento da menor dificuldade infantil.

Logo se enunciou uma longa lista de deveres a que nenhuma mãe deveria se furtar. Assim, a natureza do amor materno precisava ser solidamente respaldada pela moral. Portanto, a maternidade floresceu sob o signo da culpa e da frustração.

O discurso médico higienista teve grande influência no fortalecimento do ideal do amor materno, na medida em que com base neste, foram difundidas as normas que regulamentavam os cuidados com a criança, passando exercer crucial função no desenvolvimento da criança.

O propósito do discurso higienista era converter as mulheres ao modelo de mãe zelosa, através da amamentação do bebê. A amamentação e cuidado com os filhos integravam parte da vocação natural da mulher, que era comparada com a fêmea. Ainda sob o prisma dos higienistas, a independência da mulher não podia extravasar as fronteiras domésticas e do consumo de bens e ideais que apenas reforçavam a imagem de mulher-mãe.

Esse mesmo discurso foi reforçado também por outros profissionais como pedagogos, psiquiatras, psicólogos e psicanalistas que por meio de seus conhecimentos especializados e intervenções muito contribuíram para a construção de normativas que disciplinam a regular vida familiar e individual.

Os discursos psicológicos, psiquiátricos e psicanalíticos produziram a mãe Psi, que é, sobretudo, uma mãe culpada pelas diversas patologias que sucedem o desenvolvimento de seus filhos. E, para os especialistas Psi é na relação mãe-filho uma das causas de doenças ou distúrbios mentais que encontraram seu lugar privilegiado.

Aqui em nosso país, como no Velho Continente, o desenvolvimento dos sentimentos presentes na família moderna, incluindo-se a maternidade fora marcado por intensas modificações advindas com a ascensão da burguesia ao final do século XVIII, apesar que no contexto brasileiro essas transformações foram peculiares à condição de país colonial.

Durante a fase colonial no país, a maternidade era negada. Foi somente depois, quando a população dos principais centros portuários aumentou significativamente, é que surgiu uma selvagem modalidade de abandono em que os recém-nascidos eram deixados nas ruas, conhecendo por berço os monturos, lixeiras e tendo por companhia cães, porcos e ratos que perambulavam assiduamente pelas ruas.

Era muito frequente o abandono de crianças pelas mães que viviam em precárias condições financeiras, pelas mulheres adúlteras, ou ainda, por aquelas que engravidavam antes do casamento, acontecendo, amiúde, muitos abortos e infanticídio.

A ocorrência do aumento de número de crianças abandonadas incomodou a população de origem portuguesa colonizadora do país.

E, que herdaram uma religião europeia com a crença na danação das almas, assim, o referido abandono causava indignação e perplexidade. E, assim, foram criadas, as instituições como a Santa Casa de Misericórdia no Brasil justamente para acolherem os enjeitados, bem como foram lançadas as medidas de incentivo para que as crianças fossem adotadas.

E, logo que fossem recolhidas, as crianças eram batizadas. Apesar de se cuidar da infância, percebia-se a alta incidência de mortalidade infantil, devido aos maus tratos. Aliás, a morte precoce era o destino de cerca de noventa por cento dos bebês auxiliados pelos hospitais.

A importância da sobrevivência das crianças é avaliada principalmente porque o país precisava de aumentar sua população.

Em consequência disso, o Estado e a Igreja passaram a estimular o cuidado com a infância e a criticar severamente as práticas de aborto e abandono dos filhos.

Segundo Venâncio (2002), foi tentando seguir esse projeto que a Igreja se fixou como responsável na difusão da importância do matrimônio, e, a serviço do Estado impôs as normas de conduta que estabeleciam a divisão de incumbências no casamento, dentro do sistema patriarcal, desenvolvido na colônia.

Além disso, a igreja passou a postular a supremacia do homem sobre a mulher, e a controlar de perto a catequese feminina, trazendo também o culto à Virgem Maria e estimulando a reprodução, tão logo a mulher se casasse.

Nesse momento, a vida feminina se restringia ao bom desempenho doméstico e à assistência moral à família. E, o homem tinha como papel central a provisão da família, ou seja, da mulher e dos filhos, portanto, cabia à mulher, respondê-lo com obediência e lealdade.

No século XIX, a partir da implantação de faculdades e academias de medicina surgiram diversos projetos destinados a combater as altíssimas taxas de mortalidade infantil bem como de bebês enjeitados.

E, então, os médicos passaram a endossar a concepção de que a maternidade era o desígnio natural da mulher a fim de promover o cuidado maior dos filhos, e, consequentemente, diminuir a taxa de mortalidade infantil brasileira. nessa influência do discurso médico na reorganização da família e da maternidade foi a crescente produção   do conhecimento sobre o corpo feminino, que resultou na constituição de duas especialidades médicas, a obstetrícia e a ginecologia.

Venâncio (2002) ressalta que o determinismo naturalista e a normatização médica construíram, com seus métodos e teorias, um modelo de mulher fundado na anatomia e na fisiologia, com importantes desdobramentos morais e políticos para as mulheres, encerrando-as nos estreitos limites da esfera doméstica e da maternidade.

Concluímos que o discurso médico contribuiu bastante para a construção do ideal sagrado de mãe. Sendo possível constatar que a infância e as relações familiares passaram a serem pensadas e normatizadas pela ciência médica. E, assim os cuidados maternais foram mais valorizados e, tomados, não apenas como desejáveis, mas como sendo naturais, a partir do fim do século XVIII tanto na Europa como no Brasil.

A história das atitudes maternas, nasceu a convicção de que o instinto materno é um mito. Não se encontra nenhuma conduta universal e necessária para ser mãe, mas ao revés, constata-se a extrema variabilidade dos sentimentos maternos que varia conforme a cultura, ambições ou frustrações da mulher.

O mito, por sua vez, pode ser considerado como sendo conjunto de realidades que coexistem com elementos reais e da fantasia.

O mito do amor materno surgido e apoiado em discursos médicos, religiosos e políticos para legendar principalmente uma realidade de interesse econômico. Com o fito de reduzir a taxa de mortalidade infantil e de crianças abandonadas e entregues às amas de leite, para aumentar a produtividade e satisfazer os ideais de uma economia regida pelo modo de produção capitalista e sob o domínio da família burguesa.

O mito do amor materno foi inscrito na memória familiar dos indivíduos e transmitido entre as gerações como uma crença irrefutável a partir do fim do século XVIII. Tal mito atuou como elemento organizador da sociedade e, de forma a possibilitar através da crença no amor materno inato, o estabelecimento de regras de comportamento, que interessavam aos Estados, concernentes às mães.

Na realidade do século XXI, a mulher se encontra em conflito com o mito do amor materno. Pois permeia todo o imaginário social e coletivo, e contrasta com os outros domínios que a mulher veio a conquistar.

Destaque-se que o contexto das duas grandes guerras mundiais também favoreceu para o acesso da mulher ao mercado de trabalho, uma vez que quando os homens iam para as frentes de batalha, as mulheres assumiam os negócios da família.

E, deu-se a transição de um modelo tradicional de maternidade, em que a mulher era definida como essencialmente e exclusivamente como mãe, para um modelo moderno de maternidade, em que a mulher, entre outras possibilidade, também é definida como mãe, e emerge com a consolidação da sociedade industrial, com crescente acesso da mulher à educação e, seu efetivo ingresso no mercado de trabalho, apesar de que a presença da figura feminina no lar ainda tivesse força hegemônica.

Com o advento do movimento feminista, a partir da metade do século XX, a maternidade passou assumir uma dimensão reflexiva principalmente em face de condições econômicas, sociais, culturais e históricas das mulheres e dos casais.

Desde 1949 quando Simone Beauvoir, na France, antecedente de Elisabeth Badinter, em França, contestou-se o determinismo biológico ou destino divino associado à maternidade ao afirmar que o seu era tornar-se, que o amor materno era conquista advinda da relação entre mãe e filho e, não apenas algo da ordem somente do instinto.

Observa-se duas vertentes do feminismo presente no século XX, uma tendência bem-comportada e, outra, de cunho mais incisivo.

Em conformidade com esta lógica, ressalta-se uma vertente comportada de mobilização das mulheres que exigiram o seu direito à cidadania, sem questionar os outros papéis subalternos assumidos por estas, como por exemplo, a maternidade e, na outra extremidade, observa-se uma vertente de mulheres mais incisivas que reivindicavam sua ampliação na vida pública, a defesa irrestrita do movimento dos trabalhadores, entre outros.

O movimento feminista incisivo conciliou a luta pela liberdade e igualdade de gênero com a maternidade fora de ser o destino feminino. Para as militantes do feminismo foi a partir deste movimento que as mulheres começaram a poder efetivamente dar prioridade às suas ambições pessoais ao invés de escolherem apenas uma vida com filhos.

A maternidade como escolha é fenômeno contemporâneo e foi consolidado no decorrer do século XX, quando as transformações econômicas, culturais e sociais, avanços tecnológicos e os movimentos feministas constituíram-se como elementos relevantes para esse processo.

Ainda com respeito os avanços tecnológicos, destaca-se a descoberta de anticoncepcionais e a disseminação de técnicas contraceptivas também no fim do século XX que, permitiam as mulheres se tornassem responsáveis por sua fecundidade e fertilidade, podendo, finalmente, optar por ter ou não filhos.

Os direitos à mulher que é trabalhadora estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943) embora alguns desses direitos tenham sofrido modificações ou até acréscimos para adequarem ao período da pandemia de Covid-19.

A Licença-maternidade é a que garante o afastamento da mulher após o parto sem prejuízo de salário. O artigo 392 da CLT garante direito à licença-maternidade de cento e vinte dias. E, o valor de remuneração é o salário de referência para a média das doze últimas contribuições ao INSS, no período dos últimos quinze meses e não pode ser menos que um salário mínio. Para que a licença comece a valer, a mulher deve comunicar o seu afastamento ao empregador com atestado médico e o período se inicia a partir do nascimento do bebê. Já em caso de gravidez de risco, o início será de vinte e oito dias antes da previsão do parto.

A mulher que adotar uma criança também tem o direito a licença-maternidade, no período de cento e vinte dias, a contar da data de assinatura de termo judicial de guarda. E, se estiver amamentando uma criança menor de seis meses, também possuirá a garantia de dois descansos de meia hora quando retornar ao emprego.

É possível haver ampliação da licença-maternidade, basta que a empresa empregadora participe do Programa Empresa Cidadã, podendo haver a prorrogação por mais sessenta dias. E, as principais situações que permitem a ampliação do repouso são quando a gestante tem complicações no parto e se o bebê nascer prematuro.

Infelizmente, a discriminação contra a mulher e mãe no mundo corporativo começa desde quando anuncia a gravidez. Portanto, para evitar demissões sem justa causa o artigo 10 da CF/1988 garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. E, mesmo que o contrato laboral vier a vencer durante a gravidez, a mãe deve ter seu trabalho assegurado.

Ressalte-se que para algumas Convenções Coletivas do Trabalho estendem o período da estabilidade da gestante quando acontece o retorno ao trabalho. Bancários e enfermeiros, por exemplo, concedem 60 dias de estabilidade após o término da licença-maternidade”, acrescenta Lucas.

Para melhor conciliar a jornada de trabalho com a agenda de compromissos da gestante, o artigo 392 CLT garante à trabalhadora a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização e pelo menos seis consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.

A atuação da mulher nem sempre é segura para a sua integridade física, como é o caso, das médicas e enfermeiras que agem na linha de frente no combate à Covid-19, por isso, o empregador deverá temporariamente transferir a professional de função a fim de preservar a saúde da mãe e do bebê.

A fim de não arcar com os custos que envolvem os direitos da gestante, alguns empregadores requerem atestado de gravidez durante o processo de contratação para que ela permaneça no emprego. Mas, isso constitui crime. A Lei 9.029/95 veda expressamente a exigência para fins admissionais ou mesmo de manutenção do emprego.

Acontecendo a demissão sem justa causa em decorrência da gravidez, há a necessidade de reintegração à empresa com a respectiva indenização, para que seja cumprida a legislação trabalhista que determina a estabilidade provisória da mulher no mercado de trabalho.

Para tanto basta que a trabalhadora comprove por meio de exames clínicos e laboratoriais que, no momento, em que se iniciou sua gravidez, tinha vínculo trabalhista com a empresa, para que sejam tomadas todas as medidas cabíveis.

Confirmada a prenhez, caso seja a gestante dispensada sem justa causa, tem os mesmos direitos de estabilidade garantidos. Mas, muitas vezes, não haverá um clima saudável para que volte ao seu posto de trabalho, então, a empresa poderá optar pela indenização da empregada.

Um dos casos que permite a prorrogação da licença-maternidade é a gravidez de risco. Portanto, se houver comprovação (com laudo médico) de que a situação da mulher exige repouso absoluto por mais de quinze dias, ela poderá ser afastada e receber auxílio-doença pelo INSS.

A amamentação exclusiva é recomendada pelo menos até a criança completar os seis meses de idade, tendo em vista benefícios para a saúde da mãe e do bebê. Ressalte-se que os seis primeiros meses da criança, a empregada tem o direito a duas vezes por dia, um repouso de trinta minutos para a amamentação (ou retirada do leite). E, caso a criança tenha alguma necessidade específica que exija que este prazo seja majorado, isto poderá ser determinado por autoridades competentes.

 

Caso a empresa empregadora se recuse a cumprir os direitos em questão, recomenda-se que empregada procure um advogado qualificado e requerer o cumprimento de seus direitos, seja na esfera administrativa ou judicial. O ideal é tentar resolver tudo consensualmente, mas, também se pode promover uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho.

Em 12 de maio de 2022 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 499 e criou o Dina Nacional da Luta pelo Parto Humanizado e a data será celebrada juntamente com o Dia das Mães. O procedimento humanizado se relaciona com o atendimento e não como a forma de parto em si, pode ser tanto parto normal ou cesárea. A diferença é que a mulher se torna protagonista retirando do médico o poder de controlar a situação. Ainda no pré-natal, quando o especialista informa o casal e conversa com a gestante. O parto humanizado também é um direito da mulher. De acordo com a legislação brasileira, toda mulher tem direito a um parto seguro, humano e saudável e nenhum lugar apto a fazê-lo pode negá-la.

Lembremos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos alude in litteris: “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistências especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.”

E, pelo artigo 227 da Constituição Federal brasileira de 1988 que trata da absoluta prioridade dos direitos das crianças e adolescentes e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trazem em seu bojo diversas garantias e deveres, dentre estes o dever da família, da sociedade e do Estado na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

 

Referências

ARIÈS, Philipe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1986.

BADINTER, Elisabeth. Um amor conquistado: o mito do amor materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

HILFERDING, Margarete. As bases do amor materno. Tradução de Teresa Pinheiro. São Paulo: Escuta, 1991.

POSTER, Mark. Modelos de Estrutura da Família. In: Teoria Crítica da Família. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.

SCAVONE, Lucila. A maternidade e o feminismo: diálogo das ciências sociais. Caderno Pagu. Campinas, n. 16, p. 137-150, 2001.

VENÂNCIO, Renato Pinto. A maternidade negada. In: PRIORE, M.D. (Organização). História das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2002.