DEMISSÃO

Pergunta muito frequente quando se trata do fim da trajetória de um funcionário em uma empresa, seja porque foi dispensado por justa causa, sem justa causa, porque pediu demissão, saiu por acordo legal ou ainda que tem ganhado repercussão atualmente: saída por motivo de força maior em virtude da Pandemia.

As verbas rescisórias, popularmente conhecidas como “tempo de casa”, nada mais correspondem que os direitos dos empregados a serem recebidos após o fim do seu contrato de trabalho, onde irá se alterar de acordo com a modalidade de desligamento.

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | RESCISÃO INDIRETA

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

DISPENSA POR JUSTA CAUSA

  • Saldo de salário;
  • férias vencidas mais 1/3 constitucional;

PEDIDO DE DEMISSÃO

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

CULPA RECÍPROCA

Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor:

  • Do aviso prévio;
  • Do 13º salário e férias proporcionais
  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias

APOSENTADORIA E MORTE DO EMPREGADO

Empregado com menos de 1 ano de empresa

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Guias para saque do FGTS- código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).

Empregado com mais de 1 ano de empresa

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Guias para saque do FGTS – código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).

De modo geral essas são as verbas aplicadas na rescisão contratual nesses tipos elencados, lembrando que há o prazo de pagamento de 10 (dez) dias úteis da data do desligamento para o pagamento das mesmas, sob pena de multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.

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Advogado Especialista na área de Fazenda Pública em Juízo pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória. Pós Graduando em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante. Coordenador das cadeiras de Direito do Trabalho e Direito do Consumidor da C&G Advocacia e Consultoria Jurídica. Autor de artigos jurídicos publicados em livros e revistas científicas. Autor de livros jurídicos. Palestrante. Membro da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB/ES no ano de 2018. Coordenador de Grupo de Estudos da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES - 17ª Subseção de Serra entre Janeiro e Agosto de 2019. Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES - 17ª Subseção de Serra entre Agosto e Dezembro 2019. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES - 17ª Subseção de Serra no primeiro semestre no ano de 2020. Membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/ES - Seccional.