DEMISSÃO
Pergunta muito frequente quando se trata do fim da trajetória de um funcionário em uma empresa, seja porque foi dispensado por justa causa, sem justa causa, porque pediu demissão, saiu por acordo legal ou ainda que tem ganhado repercussão atualmente: saída por motivo de força maior em virtude da Pandemia.
As verbas rescisórias, popularmente conhecidas como “tempo de casa”, nada mais correspondem que os direitos dos empregados a serem recebidos após o fim do seu contrato de trabalho, onde irá se alterar de acordo com a modalidade de desligamento.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | RESCISÃO INDIRETA
- Saldo de salário;
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- Saldo de salário;
- férias vencidas mais 1/3 constitucional;
PEDIDO DE DEMISSÃO
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
CULPA RECÍPROCA
Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor:
- Do aviso prévio;
- Do 13º salário e férias proporcionais
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias
APOSENTADORIA E MORTE DO EMPREGADO
Empregado com menos de 1 ano de empresa
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
- Salário-família;
- FGTS do mês anterior (depósito);
- FGTS da rescisão (depósito);
- Guias para saque do FGTS- código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).
Empregado com mais de 1 ano de empresa
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
- Salário-família;
- FGTS do mês anterior (depósito);
- FGTS da rescisão (depósito);
- Guias para saque do FGTS – código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).
De modo geral essas são as verbas aplicadas na rescisão contratual nesses tipos elencados, lembrando que há o prazo de pagamento de 10 (dez) dias úteis da data do desligamento para o pagamento das mesmas, sob pena de multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.
Tire suas dúvidas nos comentários ou nas redes sociais do colunista